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Parecer jurídico traz medidas decorrentes de reclamações sobre o transporte universitário

qui, 16 de abril de 2020 05:11

Da Redação

Diversos estudantes araguarinos que utilizam o transporte universitário que os conduz ao município vizinho de Uberlândia têm feito reclamações sobre a atual situação de saúde. Em decorrência do decreto de pandemia da covid-19, declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) os municípios têm se adequado visando à segurança e saúde pública.

Sendo assim, várias instituições de ensino suspenderam as aulas presenciais logo que a pandemia atingiu o território brasileiro. Em Uberlândia e Araguari não foi diferente. Diante disso, os alunos que tem contrato assinado com a empresa prestadora dos serviços de transporte, procuraram se inteirar sobre as novas condições de pagamento, tendo em vista que o serviço não está sendo oferecido e o pagamento do mesmo continuava sendo exigido.

Alunos terão a possibilidade de negociar a situação financeira com a empresa

Alunos terão a possibilidade de negociar a situação financeira com a empresa

 

O problema foi levado ao departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Araguari, o qual, em contato com a procuradoria do município conseguiu um parecer jurídico exaltando as normativas da causa. No documento, o órgão ressalta que o contrato de transporte universitário está diretamente ligado ao calendário de aulas das instituições, podendo variar de seis meses a um ano. Apesar da liberação para que parte dessas aulas sejam à distância, é certo que a maioria das instituições irá repor essas aulas presenciais em um período pós pandemia. A atitude torna razoável que o prestador de serviço de transporte conceda abatimento proporcional – suspensão do pagamento – referente ao tempo de paralização da atividade ou que preste serviço futuramente sem cobrança extra.

De acordo com uma estudante que utiliza os serviços da empresa e não quis ser identificada, o problema mais frequente se trata da falta de posicionamento da Associação dos Universitários do Triângulo (Auti) a qual deveria trabalhar no sentido de encontrar uma solução que ajude os alunos. A universitária ainda disse que em reuniões entre a entidade e alguns alunos, ficou definida uma porcentagem para o pagamento mensal dando continuidade no contrato. Entretanto, a alternativa não foi aceita pela maioria, tendo em vista as dificuldades em arcar com essa despesa em um momento que sofrem com cortes salariais.

“Após o anúncio de que os estágios seriam suspensos em Araguari, os salários foram reduzidos pelas empresas privadas e também houve a suspensão das bolsas por parte da Ufu para quem utiliza o transporte. Vejo que a Reis & Tur, diante dessa pandemia não busca um acordo que seja benéfico a todos. Mesmo sabendo que ela não tem culpa por essa situação, os alunos também não possuem condições de continuar arcando com um valor tão alto e sem utilização do serviço. Por isso, a suspensão do contrato ou a quebra do mesmo sem multa seria a melhor opção para esse momento”, declarou.

Também foram abordados os efeitos jurídicos das relações de consumo, especialmente no tocante aos direitos dos consumidores, em conclusão, o parecer definiu o cumprimento de algumas medidas alternativas para o problema. O consumidor e o prestador de serviços de transporte escolar e universitário devem buscar firmar um acordo a respeito das suas relações de consumo. Enquanto houver a suspensão do serviço, a cobrança também deve ser suspensa e, caso tenha efetuado o pagamento antecipadamente, o valor deve ser devolvido ao consumidor ou, a empresa deve se comprometer a prestar o serviço futuramente sem cobranças extras. Por fim, caso deseje, o consumidor também poderá rescindir o contrato e exigir a restituição do valor pago pelo período proporcional do serviço não utilizado.

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