Contribuintes têm novo prazo para efetuar o pagamento do IPTU 2020
sex, 3 de abril de 2020 05:34Da Redação
O pagamento da primeira parcela ou cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) exercício 2020, poderá ser efetuado até 30 de junho. A decisão foi tomada pelo prefeito Marcos Coelho (PMDB), que informou ainda a publicação de um novo decreto que revoga o documento de nº. 048, publicado nesta semana, por meio do Correio Oficial do Município, que fez alterações no calendário tributário de Araguari.

O prefeito também determinou a suspensão dos protestos de dívida ativa da prefeitura pelo prazo de 30 dias
“O vencimento da primeira parcela seria no dia 15 de abril, então, por enquanto vamos prorrogar o pagamento para ajudar as pessoas a pagar o imposto sem a cobrança de multas ou juros que seriam causados por um possível atraso. Posteriormente, vamos analisar a situação que estamos enfrentando no município e, caso tenhamos a necessidade devido ao cenário de pandemia do COVID-19, poderemos prorrogar o pagamento das próximas parcelas,” afirmou.
Mesmo diante da nova decisão, o parcelamento em oito vezes está mantido e deverá ser quitado nos meses subsequentes. O imposto terá valor mínimo de R$70 por parcela. Segundo informações da secretaria de Fazenda, o carnê encaminhado às residências dos araguarinos continua valendo, assim, se o contribuinte preferir poderá pagar normalmente em abril. Para os pagamentos feitos após o dia 15, a orientação é de que o contribuinte retire as guias relativas à cota única e as respectivas parcelas por meio do site www.araguari.mg.gov.br.
“As pessoas deverão solicitar a nova guia para efetuar o pagamento, pois, não poderemos emitir novos carnês, visto que já eles foram confeccionados com antecedência para serem entregues aos munícipes. Mas a responsabilidade do prefeito é grande para com os araguarinos e, por isso, faremos novas medidas e prorrogaremos o que for necessário para que o município saia desta situação com tranquilidade,” afirmou o secretário José Ricardo Resende de Oliveira.
Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) também estarão disponíveis através do mesmo endereço eletrônico. Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sujeitos ao lançamento por ofício e as pessoas jurídicas inscritas no simples nacional, precisam estar atentas, pois, o imposto deve ser recolhido a partir de 30 de agosto e também poderá ser parcelado. Além disso, o protesto judicial ou extrajudicial de títulos representativos da dívida ativa tributária e não tributária (Certidão de Dívida Ativa) também estará suspenso por 30 dias, a contar da data de publicação do novo decreto.
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