Tribunal do Júri da Segunda Vara Criminal condena três acusados de homicídios em Araguari
sex, 25 de outubro de 2019 05:49Da Redação
Crimes ocorreram em 2015 e 2018, nos bairros Industriários e Brasília
Duas sessões do Tribunal do Júri aconteceram nessa semana na Segunda Vara Criminal da Comarca, presididas pelos juízes Cassio Macedo Silva e Danielle Nunes Pozzer. Três acusados de envolvimento em homicídios consumados na cidade foram condenados pelo Conselho de Sentença, todos no regime fechado.

Promotor André Luís Alves de Melo representou o Ministério Público nas sessões desse mês no Tribunal do Júri
** Arquivo
Na terça-feira, 22, Johnatan dos Santos Fietz foi julgado pela morte de Gustavo Rodrigues Almeida Carvalho e por corrupção de menores, pegando 14 anos de reclusão. O crime ocorreu em agosto de 2015, no bairro Industriários. A vítima foi alvejada por disparos de arma de fogo.
Na quarta-feira, 23, Jonathan José de Almeida e Luan Lucas da Rocha de Oliveira foram submetidos a júri popular em face do assassinato de Danilo Fernando de Souza, morto a tiros em fevereiro de 2018, no bairro Brasília. O primeiro foi condenado a 17 anos e 6 meses, além de 10 meses e 15 dias por falsa identidade e resistência; o outro, pegou 16 anos e 4 meses.
No júri de terça-feira, o promotor André Luís Alves de Melo pleiteou a condenação dos réus pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e corrupção de menores, enquanto a defesa requereu o reconhecimento da legítima defesa e a retirada das qualificadoras, no homicídio, e pediu a absolvição do outro delito.
Na sessão de anteontem, a acusação, novamente com André Luís, sustentou a denúncia, alegando que além do homicídio qualificado pelos réus, um deles também praticou os crimes de falsidade ideológica e resistência. A defesa dos acusados negou a autoria dos fatos.
RESPOSTA A SOCIEDADE
Neste mês, a Segunda Vara Criminal realizou quatro sessões do Tribunal do Júri – a mesma quantidade que fez durante todo o ano de 2018, e contou com a cooperação da Primeira Vara Criminal.
Os dois primeiros julgamentos foram de homicídios tentados. Num deles, com o emprego de arma branca entre irmãos, a própria vítima disse que o réu se defendeu. Assim, houve a absolvição por parte do Conselho de sentença.
No outro caso, a vítima foi atropelada por um carro ocupado por três pessoas, se ferindo numa das pernas. Os jurados acataram a desclassificação para o delito de lesão corporal. A Promotoria pediu um laudo médico para a definição se a lesão foi grave.
Nos demais júris, houve três condenados por homicídios qualificados, com penas superiores a 13 anos. De acordo com o Ministério Público, os acusados são de alta periculosidade, inclusive com envolvimento no mundo do tráfico de drogas.
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