Contribuintes em débito com o IPVA têm a oportunidade de regularizar situação
qua, 2 de outubro de 2019 05:49Da Redação
Modalidade de parcelamento corresponde aos valores do tributo acrescido de multas e juros
Os débitos referentes ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) podem ser divididos em até 12 parcelas mensais, acrescidos de juros e multas. A medida garantida pela Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 4.560/2013, é voltada ao contribuinte que não tiver condição de honrar seu débito de forma integral. Diante disso, os araguarinos podem requerer o parcelamento junto à Administração Fazendária, que fica situada à rua Coronel José Ferreira Alves, 784, Centro.

O montante a ser parcelado corresponderá ao somatório dos valores do tributo, acrescido de multas e juros
A orientação recebida no local é de que o interessado apresente os documentos pessoais – Carteira de Nacional de Habilitação, cópia de RG/CPF e comprovante de endereço ou declaração com indicação do endereço atual e do veículo em questão, para obter informações sobre o valor total do débito a ser parcelado. Em caso de procurador, apresentar procuração com poderes específicos e cópia do documento de identidade do procurador. A simulação e inclusão do parcelamento também podem ser realizadas pela internet, através do endereço eletrônico no site www.fazenda.mg.gov.br, onde está disponível o “Requerimento de Parcelamento do IPVA”.
O valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$ 200,00. Ao aderir ao serviço, o pagamento das parcelas será mensal e vencerá a primeira no último dia do mês em que o contribuinte protocolizar seu pedido. As demais terão vencimento no último dia dos meses subsequentes e serão corrigidas pela variação da taxa Selic. Ainda segundo informações repassadas pela Administração Fazendária de Araguari, após este processo, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) fará o registro de restrição administrativa relativa ao veículo e o contribuinte terá direito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
É importante ressaltar que o veículo permanece alienado e, desta maneira, não poderá ser vendido enquanto durar o parcelamento. A escala de pagamentos do IPVA 2019 se encerrou no dia 20 de março e, desde 1º de agosto, o Detran-MG passou a exigir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) atualizado. Para obter o documento, o proprietário precisa estar em dia com o IPVA, a Taxa de Licenciamento – cujo prazo para pagamento venceu no dia 31 de março, o Seguro Obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito.
O contribuinte que estiver em dívida quanto ao IPVA, não conseguirá efetuar o licenciamento do veículo, que por sua vez é uma infração considerada gravíssima prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade corresponde à multa e apreensão do veículo.
O cidadão também poderá pagar multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos por meio de cartão de crédito. Para isso, Detran-MG orienta que o cidadão interessado procure os postos de atendimento que podem ser conferidos através do site www.detran.mg.gov.br. Assim, os custos da operação variam conforme a opção de parcelamento escolhida pelo cidadão e que será informado no momento da transação sobre os valores. O parcelamento estará sujeito aos juros praticados pelo mercado a serem pagos à operadora do cartão. Assim, a empresa credenciada realizará o pagamento dos débitos à vista para os cofres públicos, possibilitando ao cidadão regularizar a situação do veículo.
O IPVA é o segundo tributo mais importante na execução de políticas públicas. Ele é repartido com os municípios, sendo 50% destinados ao Estado e 50% a cidade onde estiver licenciado o veículo. O recurso é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no planejamento financeiro do Estado e das prefeituras podendo ser utilizado em políticas públicas voltadas para educação, saúde, segurança, entre outros.
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