Projeto prevê mudança nas regras para contratação de cargos comissionados em Araguari
sex, 13 de setembro de 2019 05:36por Samara Arruda
Fruto de projeto de lei de iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa reuniu mais de dois milhões de assinaturas de eleitores em todo o Brasil. Após uma grande pressão da sociedade e segmentos organizados, foi aprovada em 2010 e sancionada pela Presidência da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, que alterou os casos de inelegibilidade.

Projeto prevê Ficha Limpa para cargos em comissão na Prefeitura e Câmara
A mudança criou uma discussão sobre os parâmetros éticos e de eficiência relacionados à ocupação de cargos públicos, que também foram levantados pelo vereador Dhiosney de Andrade (PTC) durante a sessão ordinária do Legislativo realizada na última terça-feira, 10. Na oportunidade ele apresentou um projeto de lei que exige “Ficha Limpa” para os cargos em comissão – confiança, seja na prefeitura, autarquias ou na Câmara Municipal. A matéria prevê a proibição das nomeações de pessoas que tenham algum tipo de representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral ou de condenados em decisão transitada em julgado.
A proposta descreve uma série de crimes que precisam receber a atenção dos órgãos competentes antes de qualquer nomeação, como por exemplo, envolvimento com o tráfico de drogas, crimes contra o meio ambiente ou à saúde pública, contra o patrimônio público ou privado, além de crimes eleitorais, contra a economia popular, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, dentre outros. A matéria será avaliada nas comissões da Câmara Municipal antes de ser encaminhada para votação no plenário.
Segundo ressaltou Dhiosney Andrade, outros municípios brasileiros estabeleceram legislação similar, para coibir a nomeação de pessoas que não sejam consideradas dignas para ocupar cargos públicos. Diante disso, o projeto de lei busca colocar Araguari no rol dos municípios que observam a idoneidade, moralidade e resguarda o interesse público daqueles que são nomeados para cargos em comissão, levando em consideração que os mesmos requisitos também são cumpridos para os cargos eletivos como governador, prefeito e vereador.
“A intenção é fazer uma melhor triagem das pessoas escolhidas para ocupar cargos de comissão, pois, muitas vezes na troca de gestão temos cargos de confiança que não possuem nenhum preparo ou ficha limpa. E eles estão inseridos em importantes projetos e à frente de pastas do município. Todos nós somos passíveis de erros, mas precisamos estabelecer critérios éticos para a escolha daqueles que irão assumir funções importantes para a cidade.”
Se aprovado o projeto, a fiscalização deverá ser realizada tanto pelo Executivo quanto pelo Legislativo. Assim, o nomeado ou designado deverá apresentar antes de sua posse, a declaração por escrito de que não se encontra inserido nas vedações presentes na Lei. Além disso, também ficam responsáveis pela exoneração dos atuais ocupantes de cargos em comissão, que estejam incluídos nas situações previstas pelos artigos, obedecendo o prazo de 90 dias contados após a publicação da lei.
As denúncias em casos de irregularidades e descumprimento da lei, poderão ser realizadas por qualquer pessoa. A mesma será encaminhada, processada e analisada para a autoridade competente, sob pena de responsabilidade devendo a autoridade tomar as devidas providências.
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