Aviso de processo licitatório dos mototaxistas é publicado
sex, 23 de agosto de 2019 05:45por Laura Alvarenga
Foi publicado na manhã desta quarta-feira, 22, um aviso de licitação do processo 090/2019 de concorrência pública, nº 001/2019. Com base na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, passando por várias alterações posteriores, sendo atualizada e finalizada pelo Decreto Municipal nº 123 de 29 de agosto de 2013 e legislação correlata, será realizado o processo licitatório na modalidade concorrência pública por melhor técnica sob o nº 001/2019, dispondo sobre a contratação de pessoa jurídica para a concessão e permissão dos serviços de transporte individual remunerado de passageiros em motocicletas (mototaxistas).
O último impasse para que a publicação do edital era a definição da nova tabela de valores unitários cobrados pelos profissionais, publicada por meio do Decreto nº 82 de 13 de agosto de 2019, na edição 899 do Correio Oficial. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta deverão ser entregues no departamento de Licitações e Contratos, localizado na rua Virgílio de Melo Franco, 550, de hoje até às 13h do dia 10 de outubro, os quais serão abertos no mesmo dia e horário mencionados.
A concessão através de licitação visa assegurar melhorias no serviço de transporte individual remunerado de passageiros – mototáxi – podendo padronizar os serviços prestados à comunidade dentro das prescrições legais. O processo irá averiguar as condições financeiras, bem como a manutenção dos veículos utilizados pelos mototaxistas, equipamentos pessoais e documentação necessária.
A licitação estipula a concessão de 13 outorgas para as empresas vencedoras efetuarem a regularização e fiscalização dos trabalhadores do transporte individual de passageiros em motocicletas. A concessão terá o prazo de dez anos, podendo se estender por mais cinco anos de acordo com o previsto no artigo 4º do Decreto Municipal nº 057, de 30 de abril de 2013.
Conforme o secretário de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, Luiz Antônio Lopes, as empresas vencedoras poderão ter entre cinco e 25 motociclistas cadastrados. Hoje, o município conta com mais de 300 trabalhadores nesta área, compondo cerca de 40 pontos de mototáxis espalhados pela cidade. Contudo, apenas quatro destes estão regularizados atualmente.
O secretário ainda informou que, após a abertura dos envelopes e definição dos candidatos, os inscritos no processo terão um prazo de cinco dias para entrarem com recurso. “Após esta etapa, conta-se mais 45 dias para marcar a licitação”, afirmou Luiz Antônio.
De acordo com o 1º secretário da Associação dos Proprietários de Mototáxi (APMA), Luis Cláudio da Cunha, fica a cargo dos vencedores da licitação a organização, administração, cobrança dos deveres e demais aspectos do funcionamento dos pontos de mototáxi. O município não tem condições de fiscalizar um mototaxista cadastrado individualmente, sendo assim, a definição de uma empresa facilita este processo, ficando responsável pelo grupo, cuidando de contratação dos profissionais e cumprindo demais designações.
“A regulamentação é sinônimo de organização. Vai separar de fato quem são os reais profissionais, daqueles que não são e utilizam o serviço apenas para fazer um complemento salarial”, ressaltou Luis Cláudio da Cunha.
Tarifa
A edição 899 do Correio Oficial contendo o Decreto nº 82 de 13 agosto de 2019, visa o reajuste dos preços nas tarifas do serviço de mototáxi. Após apreciação da secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana (Settrans), através da Lei nº 5.126, de 7 de março de 2013, ficou determinado que as formas de tarifação e o preço das tarifas do serviço de mototáxi fossem estabelecidas e reajustadas.
Com base na Lei Orgânica do município que autoriza a atualização tarifária, foram elaborados os cálculos pela secretaria competente, constantes do Processo Administrativo nº 2142/2019, fixando os novos valores a serem cobrados. As tarifas foram divididas em duas categorias, sendo a primeira de Bandeira I, no valor de R$ 4,80, aplicada nos dias úteis até às 22h. A Bandeira II, no valor de R$ 5,76, será utilizada nas seguintes ocasiões: dias úteis das 22 às 6h, sábados
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