Legislativo tem hoje a penúltima sessão do mês de agosto
ter, 20 de agosto de 2019 05:02por Laura Alvarenga
Faltando duas sessões ordinárias para o fim do mês de agosto, os vereadores se preparam para as atividades parlamentares desta terça-feira, 20. Com início às 8h, os edis irão discorrer durante toda a manhã e parte da tarde, proposições acerca de assuntos visando melhorias em vários aspectos municipais.

Sessões ordinárias retornaram no início deste mês após recesso de quase 40 dias
A pauta da sessão de hoje apresenta dois Projetos de Lei, sendo o PL 091/2019 e o PL 092/2019. De acordo com o presidente do Legislativo, vereador Wesley Lucas de Mendonça (PPS) é normal que mais requerimentos possam entrar na pauta no último momento, “se tiver alguma dispensa de interstício, há essa possibilidade. Porém, ainda não temos nada definido”. Vale ressaltar que a dispensa de interstício acontece quando os vereadores assinam um termo para que algum projeto possa entrar na pauta da sessão em questão, em virtude da necessidade, urgência e importância do tema proposto.
O Projeto de Lei 091/2019 em apreciação na sessão de hoje, visa alterar a Lei nº 6.179, de 17 de maio de 2019 que “cria cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Administração Direta”. O objetivo é modificar a jornada de trabalho dos cargos criados para o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) tendo em vista que na Lei nº 6.179 criando os cargos mencionados, constou como jornada de trabalho a de 120 horas. Contudo, a jornada correta para os referidos cargos é de 220 horas, de acordo com as diretrizes do programa de saúde em questão.
Os cargos que sofrerão modificações são: um Educador Físico NASF, R$ 3.147,22; dois Fisioterapeutas NASF, R$ 3.147,22; um Médico Pediatra NASF, R$ 4.720,88; um Nutricionista NASF, R$ 3.147,22 e um Psicólogo NASF, R$ 3.147,22.
O projeto também trata da extinção do cargo de Enfermeiro NASF, sendo assim, a secretaria de Administração entendeu por bem aumentar mais um cargo de Fisioterapeuta NASF, com jornada mínima de 220 horas mensais. Os demais cargos que não foram citados continuarão exercendo a regulamentação original.
Em sequência, está prevista a leitura do Projeto de Lei 092/2019. Este autoriza a redução na jornada de trabalho dos profissionais da saúde com profissão regulamentada. O intuito é dar a oportunidade de escolha a estes profissionais, que poderão optar pela jornada reduzida de trabalho de dez horas semanais. Neste caso, o vencimento ou salário básico também serão reduzidos pela metade, bem como receberão proporcionalmente o adicional de produtividade.
A jornada facultativa de dez horas semanais é aplicada aos Médicos Especialistas e aos Médicos Clínicos Gerais, nos termos da Lei nº 5.925, de 30 de agosto de 2017 e da Lei nº 6.009, de 8 de março de 2018.
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