Tribunal mantém condenação, mas reduz a pena de acusados pelo roubo de óleo diesel na cidade
qui, 11 de julho de 2019 05:56Da Redação
Crime ocorreu no bairro São Sebastião e defesa pretendia a absolvição
Pelo roubo de 150 litros de óleo diesel em um caminhão Scania / T113, durante a madrugada, na rua dos Tamburis, bairro São Sebastião, um homem e uma mulher foram condenados na Comarca de Araguari a 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, no valor mínimo legal, para ambos.

Recurso foi julgado pelo TJMG, em Belo Horizonte
** Divulgação
Inconformada com a decisão, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pediu a absolvição dos acusados, por ausência de provas. Caso não aceitasse esse pleito, pelo menos pretendiam a redução da pena-base.
O caso foi analisado na 6ª Câmara Criminal do TJMG, tendo como relatora a desembargadora Denise Pinho da Costa Val. A absolvição não foi aceita, porém, a pena foi reduzida para 5 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão.
Conforme argumentou, nos delitos contra o patrimônio, geralmente praticados de forma clandestina, a palavra da vítima goza de presunção de veracidade, ainda mais quando amparada por outros elementos de prova, como nesta situação.
“As declarações da vítima estão em perfeita harmonia com o conjunto probatório, pois foram confirmadas em Juízo pela prova testemunhal colhida, não havendo, portanto, que se falar em prova obtida exclusivamente na fase administrativa. Lado outro, parte do combustível roubado foi apreendida na residência do acusado, logo após o delito, o que demonstra de forma inequívoca a autoria, havendo, ainda, neste caso, a inversão do ônus da prova”, colocou Denise Pinho.
Na referida madrugada, uma testemunha repreendeu os denunciados para que não furtassem o combustível, momento em que o rapaz ameaçou a testemunha de morte com uma faca, fazendo com que se retirasse do local. A testemunha, por sua vez, voltou e avisou o proprietário do caminhão sobre o ocorrido, o qual acionou a Polícia Militar, que em rastreamento prendeu o casal em flagrante delito de posse de parte do produto subtraído.
De acordo com a denúncia, o proprietário do veículo afirmou que os envolvidos foram abordados próximos ao local dos fatos e que estavam com cheiro forte de óleo diesel. Além disso, foi encontrado um galão com óleo diesel na casa do réu e outro em uma cerâmica nas imediações do crime.
Em Juízo, a vítima confirmou suas declarações prestadas perante a Autoridade Policial e acrescentou que a testemunha foi agredida pelos denunciados quando contava ao proprietário o que estava acontecendo. Relatou, ainda, que foram subtraídos 150 litros de combustíveis, sendo recuperados apenas 80 litros.
Sobre a redução da pena, Denise Pinho entendeu que merece acolhimento o pedido da defesa, mantendo o regime semiaberto para o cumprimento da mesma. Ela foi acompanhada em seu voto pela desembargadora Márcia Milanez.
O desembargador Rubens Gabriel Soares divergiu parcialmente do voto da relatora, por entender que devem ser expedidos os mandados de prisão em desfavor dos acusados, independentemente do esgotamento das vias recursais no Tribunal de Justiça.
“Com efeito, mantida a condenação por esta Instância Revisora, necessária se faz a expedição do mandado de prisão e da guia de execução provisória, nos termos do que restou decidido no julgamento do Habeas Corpus do Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja dado início imediato ao cumprimento da pena.
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