Jovem será julgado neste mês por assassinato no bairro São Sebastião
sáb, 4 de maio de 2019 05:56Da Redação
O Tribunal do Júri da Segunda Vara Criminal da Comarca voltará a se reunir no próximo dia 22, a partir de 9h, no Fórum Doutor Oswaldo Pierucceti. Estará no banco dos réus um dos acusados pelo assassinato de Edson Xavier de Paiva, “Edinho”, 50 anos, ocorrido em 2016, no bairro São Sebastião.
O Ministério Público denunciou L. A. (22 anos) e J. C. (26) pela prática de homicídio qualificado, na madrugada do dia 3 de abril, na rua dos Jequitibás. O primeiro quebrou uma garrafa na cabeça de Edson Xavier, ocasião em que ele tentou correr, mas, foi impedido pelo comparsa, ficando cercado no local. Após ser derrubado, recebeu duas facadas nas costas, causando a sua morte.
Para o MP, o delito foi praticado por motivo torpe, consistente em dívida de drogas, pois a vítima não teria pago as substâncias entorpecentes que adquiriu de L.A., o qual foi preso três meses depois, mediante preventiva decretada pelo Juízo da Segunda Vara Criminal.
Sustenta, ainda, que o homicídio foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, golpeado pelas costas, quando se encontrava desarmado e despreparado para se defender do ataque marginal. J. C. será julgado em outra data, no dia 14 de novembro deste ano.
Os advogados dos réus trabalharam na tentativa de que não houvesse o julgamento popular, ou seja, que fossem julgados pelo juiz singular, porém, não conseguiram êxito. A inocência de ambos deverá ser provada perante o Conselho de Sentença, formado por representantes da sociedade araguarina.
“Por se vislumbrarem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito, quaisquer dúvidas devem ser resolvidas em favor da sociedade, vigorando em favor dos réus tal benefício somente quando do julgamento final do processo e não no presente momento processual. Mais não se poderia esperar em termos de evidências. Os depoimentos foram colhidos sob os rigores do contraditório e a vigilância sempre efetiva dos Defensores e é do acervo probatório que se extrai a certeza da pronúncia”, colocou o juiz Cássio Macedo Silva, presidente do Tribunal do Júri.
Para o magistrado, os denunciados demonstraram, através de suas condutas, serem pessoas dotadas de personalidade violenta e obstinada, revelando-se insensíveis, circunstâncias denunciadoras de periculosidade e impeditivas da ação da Justiça e aplicação da lei penal.
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