Direito e Justiça – Curtas e grossas (II)
qui, 3 de abril de 2014 00:00
1. Novamente a SAE:
Sinto muito ter que voltar e malhar no mesmo ferro frio; todavia, a SAE, não se emenda. Perfura, esburaca o asfalto novo das avenidas, ruas e praças de Araguari sem dó nem piedade. Pior: demonstra incompetência, desídia e desmazelo. Não tapa os “seus buracos” a contento e, quando o faz, muito tempo depois, o asfalto não estará e não será mais o que foi. É REVOLTANTE! É DEPRIMENTE! COM A PALAVRA O SENHOR SUPERINTENDENTE, …. MAS NÃO O SUB.
2. Recomendações Legislativas (1):
Recebi e-mail do preclaro vereador José Donizete Luciano – Tenente Luciano, do PP, dando-me conta de que apresentou emenda ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Araguari, objetivando incluir as “Recomendações legislativas” entre as competências do Poder Legislativo Municipal, conforme sugestão que eu dera ao Plenário no último dia 6.3.2014, quando pude ocupar a Tribuna Livre daquela Casa Legislativa. Seriam incluídas no Título VIII, Das Proposições, Capítulo I, Disposições Gerais, Art. 137.
3. Recomendações Legislativas (2):
Recomendações Legislativas, o nome já o diz, não são leis, não são decretos, não obrigam, não vinculam. São, isto sim, sugestões ou orientações, advindas de um órgão colegiado ou monocrático que se preza e que seja possuidor de uma grande autoridade política e/ou moral, capaz de influenciar outras esferas de poder ou de decisão, seja no setor público, seja no setor privado.
4. Recomendações Legislativas (3):
Usam-nas, por exemplo, o Congresso dos Estados Unidos (Câmara dos Deputados e Senado Federal) direcionando as recomendações legislativas especificamente ao Poder Executivo Federal, quando assuntos de altíssima relevância, urgentes e de interesse geral da Nação reclamam a manifestação do Congresso Nacional, órgão sabidamente atuante, conceituado e acatado na democracia de pesos e contrapesos ianque e que detém legitimidade e poder político e moral para ser efetivamente ouvido e levado em conta. Por exemplo: recomenda-se a retirada das tropas estadunidenses do Vietnã, do Iraque, do Afeganistão…
5. Recomendações Legislativas (4):
Em princípio, sugeri que fossem acrescentados (ou analisados) os seguintes incisos ou parágrafos, norteadores e limitadores, capazes talvez de fazer com que as recomendações legislativas “peguem (nem que seja no tranco):
A) – As recomendações legislativas deverão versar exclusivamente sobre assuntos considerados relevantes e prioritários aos setores público e privado, devidamente justificadas e mediante aprovação de todos os vereadores;
B) – Rejeitada por não alcançar a unanimidade acima exigida, somente no prazo de um ano poderá ser reapresentada;
C) – Rejeitada por uma segunda vez, somente na legislatura seguinte poderá ser reapresentada;
D) – A recomendação legislativa poderá advir de iniciativa popular, devendo neste caso ser patrocinada por um vereador;
E) – O número máximo de recomendações legislativas, no espaço de um ano, não poderá exceder ao dos vereadores integrantes da legislatura respectiva;
F) – O caráter das recomendações legislativas será sempre apartidário e suprapartidário.
Regras de ouro para bem-viver
Se abrir, feche.
Se ligar, desligue.
Se destrancar, tranque.
Se quebrar, admita.
Se não souber consertar, chame
alguém que saiba.
Se pegar emprestado, devolva.
Se dá valor, cuide.
Se desarrumar, arrume.
Se tirar do lugar, recoloque.
Se quiser usar o que pertence a
alguém, peça.
Se não sabe como mexer, não mexa.
Se não é da sua conta, não pergunte.
Se não está quebrado, não conserte.
Se for para alegrar alguém, diga.
Se manchar a reputação de alguém,
guarde para si.
FONTE: Autor desconhecido.
Você não está só – Livro 11, pág. 125.
Jack Canfield, Mark Victor Hansen e Patty Hansem.
* Rogério Fernal:
Juiz de Direito aposentado. ex-Professor Universítário de Direito, Advogado militante, Mestre Maçom, conferencista e articulista
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