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Procon deve começar as fiscalizações do uso de sacolas plásticas em supermercados

sex, 4 de janeiro de 2019 05:36

Da Redação

A partir do dia 11 de janeiro, é proibido o uso de sacolas plásticas convencionais em supermercados. Desde o ano passado, o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) – em parceria com o Ministério Público na Curadoria de Defesa do Consumidor, Procon Estadual, secretaria de Meio Ambiente e secretaria de Educação – está orientando os comerciantes sobre o uso das sacolinhas.

Na época foi orientado que os empresários do ramo supermercadista fizessem a troca das sacolas por aquelas de material oxibiodegradável. Além disso, houve esclarecimentos quanto à Lei Municipal 5090/2012 e um decreto de 2013 que dispõem sobre a substituição do produto.

Empresário podem solicitar a dilação do prazo  **Divulgação

Empresário podem solicitar a dilação do prazo
**Divulgação

 

A lei determina que os estabelecimentos devam disponibilizar ao consumidor sacola plástica oxibiodegradável ou produtos correlatos conforme critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), visando o uso ambientalmente correto, para fins de transporte e/ou acondicionamento de produtos, perecíveis ou não. Estes materiais apresentam degradação acelerada e posterior capacidade de serem biodegradados por micro-organismos; sendo assim, os resíduos finais não são prejudiciais ao meio ambiente.

O descumprimento das disposições acarreta nas seguintes sanções: notificação; multas; interdição parcial ou total do estabelecimento; cassação do alvará de localização e funcionamento. Na penalidade de notificação, será concedido prazo de trinta dias para que o infrator se ajuste ao previsto na Lei. E a pena de multa, graduada de acordo com a condição econômica do estabelecimento comercial, será aplicada em dobro em caso de reincidência.

O Procon informou que há comércios com estoque expressivo de sacolas plásticas convencionais. Neste caso, é possível solicitar a dilação do prazo para começarem a seguir a legislação. É preciso que o empresário procure o órgão, a fim de que seja feito um protocolo que deve ser encaminhado para o Ministério Público, o responsável pela liberação do uso por tempo determinado. Até o momento, cerca de quatro supermercados procuraram o Procon para aumentar o prazo.

A equipe de fiscalização do Procon ressalta que, neste primeiro momento, a fiscalização abrange apenas supermercados. Futuramente, a mudança poderá ser ampliada para outros estabelecimentos comerciais.

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