Contribuintes em débito têm até o final do mês para renegociar a dívida ativa com o município
sáb, 8 de dezembro de 2018 05:49Da Redação
O último dia útil do ano é o prazo para que os inscritos em dívida ativa tributária e não tributária com o município, vencidos até o exercício de 2017, façam a renegociação do débito. Dentro deste período, o contribuinte terá o benefício de 90% de desconto sobre os juros e multa moratórios.
No começo de março, foi sancionada a Lei Municipal 6007, autorizando concessão de benefícios aos devedores. Na época, os contribuintes teriam descontos previstos até julho. Seis meses depois, os parlamentares votaram, em sessão ordinária da Câmara, o Projeto de Lei 148/2018, com a prorrogação do prazo até 31 de dezembro. Em outubro, o prefeito Marcos Coelho de Carvalho (MDB) sancionou a Lei 6110 autorizando, de fato, a mudança na redação da lei inicial e concedendo a extensão do período e da porcentagem referente ao desconto.
Em declaração oficial, divulgada pela assessoria de comunicação da prefeitura, o titular da secretaria de Fazenda, José Ricardo Resende, ressaltou a importância de oferecer benefícios aos devedores. “É necessário oferecer incentivos ao contribuinte para que o mesmo possa quitar suas dívidas com o município. Por isso, nós trabalhamos para aprovar a lei e dar a oportunidade de renegociar a dívida e ficar em dia com o município”.
O prefeito também afirmou que, ao quitarem as dívidas, os contribuintes colaboram com o desenvolvimento municipal. “É uma medida feita para dar aos contribuintes, uma alternativa mais flexível para o pagamento dos tributos. Efetuando os pagamentos, o cidadão contribui diretamente para o desenvolvimento da cidade”.
Desta forma, faltam três semanas para que os interessados procurem o departamento de Fiscalização de Rendas e Tributação da prefeitura – localizado na rua Virgílio de Melo Franco, 491, Centro – para reacordar o débito. O contribuinte terá 90% de desconto e o pagamento poderá ser à vista ou parcelado. Aqueles que optarem pelo parcelamento tem o limite de 60 parcelas mensais sucessivas, respeitando o valor mínimo de R$ 50 para cada parcela, sujeitas à correção monetária pela Unidade Fiscal de Referência do Município de Araguari (UFRA).
Em relação aos devedores da Superintendência de Água e Esgoto (SAE), a fim de evitar o corte no fornecimento de água, pode ser reparcelada a dívida relativa a parcelamentos em atraso com base em leis anteriores, sem desconto. As parcelas terão um limite de 120 meses, sujeitas à correção pela UFRA e sendo o valor mínimo da parcela R$ 50.
Conforme o artigo 7º da lei, o beneficiário que deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não, perderá o direito ao parcelamento e/ou reparcelamento, além dos benefícios fiscais, “devendo o remanescente do débito ser atualizado pela UFRA, e calculado com juros e multa moratórios, contados desde o termo inicial da dívida, e posteriormente encaminhado para protesto extrajudicial ou execução fiscal, conforme o caso, deduzidas as parcelas porventura efetivamente pagas”.
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