Segunda-feira, 30 de Março de 2026 Fazer o Login

No último Júri Popular do ano, jovem é condenado por homicídio qualificado

sex, 7 de dezembro de 2018 05:26

Da Redação

Cinco mulheres e dois homens formaram o Conselho de Sentença na última sessão de 2018 do Tribunal do Júri na Comarca de Araguari. Eles representaram a sociedade local no julgamento de mais um acusado pela prática de crime contra a vida, tendo a função de apontar se o mesmo era culpado ou inocente da morte de Márcio Medeiros, o “Caveirinha”, 39 anos, que havia deixado o presídio na manhã do dia dos fatos.

Sessão de terça-feira foi a última do Tribunal do Júri em 2018 ** Divulgação

Sessão de terça-feira foi a última do Tribunal do Júri em 2018
** Divulgação

Para chegarem ao veredicto, os jurados acompanharam atentamente a sessão, com a oitiva de testemunhas, interrogatório do réu e os debates entre acusação e defesa. Esta última pretendia a absolvição em face da ausência de provas. Pouco depois das 15h, eles decidiram, por maioria, que Washington Campos Borges cometeu o delito de homicídio com o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença aplicada foi de 12 anos de reclusão, no regime inicial fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.

A Promotoria de Justiça argumentou que não existe qualquer dúvida da participação do réu no assassinato de Caveirinha, chamando a atenção para as provas encontradas no processo, como o depoimento do comparsa Bruno Henrique do Amaral Vergínio, julgado na semana passada e condenado a 13 anos de prisão, no regime inicial fechado. Ele teria confessado que pilotava a motocicleta no dia do crime e que Washington era o passageiro, tendo atirado contra o desafeto, no bairro Santa Terezinha.

Os dois foram submetidos a julgamento popular em datas diferentes porque Washington se encontrava foragido. Nesse período, transcorreu normalmente a instrução criminal de Bruno.

Ao analisar os fatos, após os jurados decidirem pela condenação, a Juíza de Direito Danielle Nunes Pozzer, presidente do Tribunal do Júri, colocou que “a conduta do acusado foi intensa, ante a frieza com que realizou o triste evento, posto que a vítima foi atacada em praça pública, à luz do dia, de forma que a ação resultou em risco para terceiros”. Lembrou que Washington é primário na prática de crimes e menor de 21 anos na data do homicídio, em 2015, portando dosando a pena em 12 anos.

Nos meses de novembro e dezembro, a Segunda Vara Criminal da Comarca realizou cinco sessões do Júri Popular, numa resposta à sociedade araguarina quanto às pessoas envolvidas em delitos contra a vida. Para 2019, a expectativa é muito grande em relação aos julgamentos do homem acusado de ser o “Maníaco de Araguari”.

 

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: