Atuação de suplente na Câmara Municipal deve ocorrer caso ausência de titular extrapole 120 dias
sáb, 27 de outubro de 2018 05:08Da Redação
Jurídico da Casa Legislativa ainda não recebeu notificação do Ministério Público
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Araguari, para que revogue parte do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, que trata dos casos de convocação de suplente de vereador. Segundo o artigo, o suplente pode ser convocado em caso de afastamento do titular por licença superior a 30 dias. O suplente toma posse no prazo de sete dia da data de convocação salvo algum motivo justificado.

Recomendação deve ser colocada em prática pela mesa diretora
De acordo com informações do MPMG, diferente da Câmara, a Constituição Federal (§ 1º do artigo 56) e a Estadual (§ 1º do artigo 59) determinam que o suplente seja convocado nos casos de licença superior a 120 dias. Conforme a Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade do MPMG, “a convocação de suplente de vereador fora das hipóteses insculpidas na Constituição da República e na Constituição Estadual, de reprodução obrigatória nos municípios, implica violação ao princípio da simetria com o centro”.
O MPMG estipulou prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento, para o cumprimento da recomendação. Caso a Câmara Municipal não cumpra o que foi recomendado, o MPMG pode ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o dispositivo em questão.
Por meio do documento, a procuradoria requisita também a divulgação adequada e imediata da recomendação, informações por escrito, no prazo de dez dias, contados a partir do vencimento do prazo de trinta dias fixado, sobre o cumprimento ou não da recomendação, que foi assinada pela procuradora da Justiça, Maria Angélica Said, em 17 de outubro.
Segundo informações da mesa diretora, o departamento jurídico da Casa Legislativa ainda não recebeu notificação a respeito do assunto.
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