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Proprietários de veículos de placa com final entre 1 e 5 devem regularizar CRLV até amanhã

sex, 29 de junho de 2018 05:35

Da Redação

Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerado infração gravíssima

O Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos – CRLV – deste ano, para proprietários de placas com final 1, 2, 3,4 e 5 deve ser renovado até amanhã, 30. A partir de julho, quem estiver conduzindo veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado está cometendo infração gravíssima.Além de perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH, o condutor tem que pagar multa de R$ 293,47 e o automóvel é removido ao pátio credenciado pelo Detran-MG. “A partir do mês que vem também vamos começar a autuação de quem estiver em falta com o imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA”, comenta Artur de Oliveira, chefe da Administração Fazendária.

A partir de julho, quem estiver conduzindo veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado está sujeito a multa, 7 pontos na carteira e apreensão do veículo

A partir de julho, quem estiver conduzindo veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado está sujeito a multa, 7 pontos na carteira e apreensão do veículo

 

Quando um veículo é aprendido por irregularidade no licenciamento ou dívida de IPVA, ele está na verdade sendo confiscado por estar circulando nas vias em desacordo com as normas de trânsito. A Polícia Militar não informou sobre possíveis blitz de trânsito planejadas nos próximos dias.

É válido ressaltar que, desde maio do ano passado o porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo -CRLV – não é obrigatório, desde que agentes tenham acesso à internet, para que possa realizar pesquisa e checar se o veículo tem ou não restrições para transitar livremente. A lei foi expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran – e é válida em todo Brasil.É importante que os condutores tenham conhecimento é que, se o fiscal de trânsito não puder ter acesso a pesquisa online, o que vale é a antiga lei que torna a apresentação do documento obrigatório.

Estar em dia com os tributos é obrigatório para receber o documento de licenciamento para que ele esteja regularizado.Os proprietários devem ter quitado e/ou negociado débitos como a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV-2018), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Seguro de Trânsito DPVAT (Danos Pessoas Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e multas em aberto.

Demais finais de placas

No caso dos veículos com finais de placas 6, 7, 8, 9 e 0, o prazo para obtenção do CRLV 2018 termina em 31 de julho. Desta forma, a partir de 1º de agosto, os motoristas que não portarem a documentação necessária estarão sujeitos às penalidades impostas pela legislação de trânsito.

IPVA

Até meados de junho foram arrecadados na foram arrecadados R$ 28,8 milhões no que se refere ao IPVA, de acordo com informações da Administração Fazendária. Isso configura 84% do total de R$ 34 milhões a ser recebido. Conforme apurado anteriormente pela Reportagem, Araguari está com 15% de omissão em relação à receita total, o que equivale a cerca de 30% de omissão do quantitativo de veículos.

Alerta

Conforme comunicado da SEF-MG, para alertar parte dos proprietários inadimplentes, estão sendo enviadas mensagens de texto para telefone celular, dos quais a secretaria possui o contato. O aviso consta a placa do veículo com pendências e o prazo máximo para regularização do documento. “É preciso ficar de olho, pois o SEF não envia links. Também é preciso ficar de olho, pois quem não quem não receber o alerta também pode ter dívidas”, coloca o chefe da Administração Fazendária.

Para consultar os débitos relativos ao veículo, o contribuinte pode acessar a página eletrônica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG. Aqueles que não quitaram o IPVA e a TRLAV podem efetuar o pagamento em terminais de autoatendimento ou agências bancárias credenciadas (Banco do Brasil, Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas).

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