IPTU: para ser beneficiado com a isenção, condições são exigidas e precisam ser comprovadas
sáb, 22 de março de 2014 01:03MEL SOARES – Lei 5.341 do dia 10 de março deste ano concedeu isenção para os proprietários de imóveis de até 70 metros quadrados. A informação foi repassada ao Jornal Gazeta do Triângulo na tarde desta sexta-feira pelo secretário de Fazenda Érico Chiovatto.
Nos próximos dez dias será iniciada a entrega do carnê de IPTU, e, para receber a isenção, é preciso regularizar a situação junto à prefeitura.
De acordo com o secretário, para ser contemplado, é necessário alguns pré-requisitos como possuir apenas este imóvel e ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Em entrevista, Chiovatto alertou que o cadastro não é a única maneira para ser beneficiado. “Quem não é cadastrado pode se inscrever na secretaria de Trabalho e Ação Social. Outra possibilidade é comprovar que possui apenas um imóvel, renda mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família, com renda total limitada de três salários mínimos”, explicou o secretário.
Segundo destacou, tais condições precisam ser descritas em requerimento que deve ser protocolado na secretaria de Fazenda, que após a análise promoverá fiscalização nos imóveis.
Indagado sobre a possibilidade de promover o georreferenciamento, ele afirmou que a atualização da arrecadação do IPTU dos imóveis, que iria aumentar o valor, não será a fonte para compensar a isenção. “Uma das maneiras de compensar será por meio do aumento da arrecadação do IPTU, haja vista o número alto de novas construções nos últimos tempos. Além da captação maior de receitas do ICMS e ISS nacional”, afirmou.
Para finalizar, o secretário ressaltou que todas as ações descritas são tomadas atendendo plenamente as condições legais.
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