Justiça condena mais dois por roubo de celular em via pública de Araguari
sáb, 12 de maio de 2018 05:29Da Redação
Em plena tarde do dia 9 de agosto de 2017, no cruzamento da avenida Hugo Alessi com a rua Pastor Florentino Ferreira, bairro Industriários, dois rapazes, 18 e 19 anos, portando um simulacro de arma de fogo, abordaram a vítima e, mediante ameaça, tomaram o seu aparelho celular Motorola, G4 Plus. O ataque foi registrado por câmeras de segurança de uma residência nas proximidades.
Na mesma tarde os autores, que evadiram rumo ao bairro Brasília, foram presos na rua Araguaia, em resposta imediata pela Polícia Militar, e reconhecidos pela vítima. Ao serem ouvidos, alegaram que estavam sob efeito de substância entorpecente e resolveram praticar o crime naquela hora.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra os mesmos pelo crime de roubo qualificado. Eles foram julgados na Segunda Vara Criminal da Comarca de Araguari, sendo condenados a 5 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão, inicialmente no regime semiaberto.
No exame do mérito, o magistrado registrou que a materialidade do delito se encontra devidamente comprovada, sobretudo pelo Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão, Termo de Restituição e Boletim de Ocorrência Policial. A autoria delitiva ficou comprovada nos autos do processo, sobretudo em face da confissão espontânea do réu, em Juízo. Por sua vez, a vítima narrou, com detalhes, a empreitada criminosa levada a efeito pelos acusados, em especial a ameaça exercida.
Como forma de tentar evitar que detidos em flagrante em casos como esse sejam colocados em liberdade, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais e de Execução Penal do Ministério Público de Minas Gerais emitiu recomendação para que os promotores tentem ao máximo convencer os juízes a deixar atrás das grades assaltantes que agem mediante ameaça ou violência.
Ainda conforme o Ministério Público, as penas para crimes de roubo normalmente não chegam a oito anos, tempo para iniciar o cumprimento no regime fechado e com progressão mais demorada, o que significa iniciá-las em regime aberto ou semiaberto, como o caso citado.
Em muitos casos, apesar de a vítima se sentir muito constrangida, acaba ficando comprovado que não houve emprego de violência exacerbada ou algo que justifique uma pena maior. É o caso, por exemplo, do uso de réplicas ou armas de brinquedo, muito comum nos casos de roubo e furto de celular.
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