Vereadora requer disposição de abrigos em paradas de ônibus
qui, 10 de maio de 2018 05:20Da Redação
Em vários pontos, os usuários do transporte público ficam expostos ao tempo
As reclamações são recorrentes acerca dos abrigos em paradas de transporte coletivo; seja pelas condições nas quais se encontram ou pela falta de um. Uma manicure, que prefere não ser identificada, relata que sempre fica à mercê do Sol ou chuva quando está esperando o ônibus próximo de casa, no bairro Ouro Verde.
“É muito ruim, porque eu pego o coletivo várias vezes no dia para fazer as unhas das minhas clientes. Quase sempre tenho que esperar em pontos que sem abrigo”.
Da mesma forma, o aposentado Sebastião Barbosa conta que para fazer o trajeto até a casa da filha sempre espera em um ponto que possui abrigo, mas está estragado e não protege contra a chuva. “Todos os pontos deveriam ter cobertura e um banco para que as pessoas possam esperar o coletivo com o mínimo de conforto”.
Na última sessão ordinária da Câmara, dia 8, a vereadora Ana Lúcia Rodrigues Prado (PTB) apresentou um requerimento solicitando que a pasta competente informe se há estudos para melhorar as condições dos abrigos de ônibus, bem como dispor da construção em paradas existentes.
Estatuto do Idoso
No decorrer da sessão, a vereadora também solicitou ao órgão competente que possibilite a fixação de material explicativo em Unidades de Saúde acerca dos diretos dos idosos. A vereadora comenta que, considerando a lei nº 10.741, os idosos têm direitos a serem respeitados no ambiente público por usuários e funcionários dos locais.
Conforme o Estatuto do Idoso, é reservado o direito de acompanhante ao idoso acima de sessenta anos, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral. “Esta informação é de suma importância, tendo em vista nas condições adequadas estarem incluídas a pernoite e três alimentações”.
Desta forma, a vereadora solicita que os prédios tenham o material explicativo fixado “para que todos os usuários da rede hospitalar tomem conhecimento desta lei e demais direitos inerentes ali contidos”.
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