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Aproximadamente trinta detentos devem passar o Natal e fim de ano fora da unidade prisional

sáb, 16 de dezembro de 2017 05:27

Da Redação

Em Araguari, aproximadamente trinta detentos, que cumprem a pena em regime semiaberto, irão passar o fim de ano fora da unidade prisional.  A saída e retorno dos internos deve ocorrer entre os dias 21 de dezembro e 1° de janeiro.

Antes da liberação, é realizada uma pesquisa junto à Delegacia de Polícia Civil, para verificar se há mandados abertos em alguma Comarca. Caso exista, o detento não usufrui da saída temporária. As informações sobre as saídas temporárias são repassadas a Polícia Militar, responsável pelo monitoramento e fiscalização.

Presídio de Araguari está localizado na região do Parque dos Verdes

Presídio de Araguari está localizado na região do Parque dos Verdes

 

O benefício é previsto na Lei de Execuções Penais e no artigo 84 da Constituição Federal. Para conseguir é preciso ter apresentado bom comportamento e ter cumprido um sexto da pena conforme previsto na Lei de Execuções Penais (Lei Nº 7.210, de 11 de julho de 1984).

Os presos contemplados com a saída temporária não podem se ausentar do Estado, ingerir bebida alcoólica, portar armas, frequentar festas, bares ou similares, devendo se recolher às suas residências até às 20h.

O detento que não retorna é considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto. Se recapturado, ele volta para o regime fechado e é aplicada a punição de recontagem da pena.

 

 

2 Comentários

  1. Maria disse:

    Só no Brasil mesmo!

  2. Miguel A. Pinheiromi disse:

    Se a pessoa fez coisa errada tem que pagar sem direito a nada tem que cumprir a pana fechado

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