Fiscalização será intensificada devido ao início da cobrança do CRLV 2017
ter, 30 de maio de 2017 05:39Da Redação
A partir desta quinta-feira, 1º de junho, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) exercício 2017, passará a ser exigido de todos os motoristas que possuem veículos com final de placas 1, 2, 3, 4 e 5. Diante disso, os araguarinos precisam estar atentos, pois, as fiscalizações de trânsito serão intensificadas.

Quem está em atraso com os tributos ainda pode fazer o pagamento nas redes bancárias credenciadas
De acordo com informações da Patrulha de Trânsito da Polícia Militar (PATRAN) as guarnições estarão empenhadas na realização de blitz, com o objetivo de verificar a situação dos veículos em circulação no município.
Em entrevista à reportagem, o cabo Arlindo Rodrigues, ressaltou que é imprescindível portar o documento original, sob pena de multa. “Caso o motorista seja flagrado sem o documento de 2017 poderá ser multado, perder pontos na CNH e até mesmo ter o seu veículo apreendido,” afirmou.
Segundo as normas estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o documento tem validade de um ano, por isso é necessário realizar o pagamento do licenciamento. O veículo somente é considerado licenciado com a quitação dos débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas. Após isso, o documento é enviado através dos Correios.
Assim, quem está em atraso com os tributos ainda pode fazer o pagamento nas redes bancárias credenciadas. Para impressão da segunda via do boleto de multa, o cidadão poderá acessar o site do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG).
Sobre o não recebimento da documentação, a orientação do militar é de que o motorista procure a Delegacia de Polícia Civil de Araguari ou consulte no site www.detran.mg.gov.br, a situação do veículo e as informações acerca dos motivos do não recebimento do mesmo.
“Se o motorista abordado em fiscalização afirmar não ter recebido o documento, consultaremos o sistema para verificar a situação do veículo. Se o mesmo estiver em dia, será liberado, caso contrário, o condutor poderá ter seu veículo apreendido,” ressaltou.
Em contrapartida, os proprietários de veículos de placas finais 6, 7, 8, 9 e 0, deverão apresentar o documento apenas no dia 1º de julho, conforme o calendário divulgado pelo Detran/MG.
Penalidades
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, cujo valor é R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH e remoção do veículo. Além disso, mesmo que o licenciamento não esteja atrasado, conduzir o carro sem portar o documento é infração leve, com multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até que o documento seja apresentado (artigo 232 do CTB).
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