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Documentação de veículos referente a 2017 começa a ser fiscalizada em junho

qui, 11 de maio de 2017 05:40

Da Redação

Assim como o seguro DPVAT e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), portar o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado é obrigatório. O documento prova que o veículo está apto à circulação de acordo com os padrões de segurança.

Diante disso, os araguarinos precisam estar atentos ao início da cobrança e fiscalização. Conforme o cronograma do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG) os proprietários de veículos com final de placas 1, 2, 3,4 e 5 poderão portar o CRLV 2016 até o dia 31 de maio; para aqueles que possuem placas finais 6, 7, 8, 9 e 0, o prazo é 30 de junho.

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Após estas datas, a Polícia Militar dará início às operações para averiguar a documentação dos condutores em Araguari. De acordo com informações do 53º Batalhão de Polícia Militar, as guarnições estarão empenhadas na fiscalização a partir de junho, quando será verificada a situação dos veículos em circulação, considerando que, o licenciamento é feito quando o veículo tem seus débitos quitados, seja relativo a tributos, encargos e multas de trânsito.

Os militares alertam ainda que é imprescindível portar o documento original, sob pena de multa, pois, durante as abordagens motoristas apresentam apenas comprovantes de pagamento, o que não é aceito pelos militares. O motorista que for flagrado sem o documento exercício 2017 poderá enfrentar transtornos, desde receber multa, perder pontos na CNH e até mesmo ter o seu veículo apreendido.

É importante ressaltar que o CRLV é enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Sobre o não recebimento da documentação, a orientação é de que o motorista consulte no site do Detran, a situação do veículo e as informações acerca dos motivos do não licenciamento.

Havendo débito ou irregularidade cadastral, o CRLV 2017 não será emitido. Após três tentativas de entrega, o documento fica disponível para o proprietário do veículo na Delegacia de Trânsito da cidade.

CRLV

O documento tem validade de um ano, por isso é necessário realizar o pagamento do licenciamento. Segundo as normas estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o veículo é considerado licenciado após a quitação dos débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas. Quem está em atraso com os tributos ainda pode fazer o pagamento nas redes bancárias credenciadas. Para impressão da segunda via do boleto de multa, o cidadão poderá acessar o site do Detran-MG.

Penalidades

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, cujo valor é R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH e remoção do veículo. Além disso, mesmo que o licenciamento não esteja atrasado, conduzir o carro sem portar o documento é infração leve, com multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até que o documento seja apresentado (artigo 232 do CTB).

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