Vereador apresenta projeto sobre a jornada de trabalho de animais de carga
qua, 26 de abril de 2017 05:21Da Redação
Proprietários que cometerem maus tratos poderão ser multados em até mil reais
O vereador Jander Patrocínio (PSB) apresentou, nessa terça-feira, 25, durante a sessão da Câmara Municipal, um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a jornada de trabalho e a utilização de animais para fretamento de carroças e charretes. Além disso, o documento prevê a aplicação de multa para os usuários que cometerem maus tratos.

Despesas com assistência veterinária serão de responsabilidade do infrator
De acordo com o vereador, existem várias denúncias relacionadas a maus tratos de animais. “Essas denúncias sempre existiram, mas a quantidade tem aumentado. Temos registros de maus tratos constatados por laudo veterinário, principalmente em cavalos”.
Jander Patrocínio afirma que realizou um levantamento e existem aproximadamente 70 carroceiros no município. “Logicamente, não são todos que maltratam seus animais. Acredito que seja uma pequena parte que comete esses atos, mas ainda assim a situação precisa ser mudada. Como não podemos acabar com a prática, é preciso fazer algo para garantir a proteção dos animais”.
Segundo a proposta, a jornada de trabalho para animais considerados de carga será de oito horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, fica estabelecido o horário de trabalho das 8 às 18h, com um período de duas horas consecutivas de descanso para o animal. As carroças poderão circular nos dias úteis e aos sábados, desde que respeitem o horário estabelecido por lei. Os domingos serão reservados para o descanso semanal dos animais.
O projeto também propõe que seja proibida a condução de veículos de tração animal por menores de 18 anos (não emancipados) e a utilização de animais doentes ou feridos, bem como de fêmeas prenhas. Os animais também devem estar em perfeitas condições de saúde e segurança (exigindo a utilização de ferraduras nas quatro patas dos animais, bem como todo o equipamento relativo aos arreios).
Os veículos de tração animal deverão obedecer à sinalização imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro, ficando vedada a utilização de vias de alta velocidade. O condutor deverá utilizar a pista da direita e a circulação deverá ser feita junto ao meio-fio. O limite de carga transportado, incluindo o peso do veículo e do condutor, não poderá exceder 250 kg, devendo ser fiscalizadas especialmente cargas de entulho.
A multa em caso de maus tratos deverá ser de R$ 1.000 e, em caso de excesso de peso, de R$ 800. Não será permitido deixar os animais soltos ou atados em cordas em vias públicas, sendo que os mesmos serão recolhidos pelos órgãos competentes do poder público. As despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes de maus tratos serão de responsabilidade do infrator.
Os valores de multa serão destinados ao Fundo de Defesa e Proteção aos Animais, para uso do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais. Qualquer cidadão que constatar sinais de maus tratos poderá comunicar aos órgãos competentes, para que os animais sejam recolhidos.
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Desculpem-me a ignorância, mas existe esse “Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais” em Araguari? Nunca vi atuar, recebe verbas públicas?. Sabemos da existência dos protetores voluntários (inclui-se aqui a Aproama, pois ainda não recebe verbas públicas para atuar, mesmo tendo sido considerada por lei de utilidade pública) que utilizam-se de recursos próprios apenas.
Jornada de trabalho para animais? rsrrrsrss
Não resisti e tenho que responder o “Povo”.
Se existe jornada de trabalho para humanos que são pior que animais selvagens pelas atitudes que andam tendo ultimamente, porque não pode existir jornada de trabalho para animais, ainda mais esses que ficam o dia todo de pé sem água e carregando peso.
Ao vx▪( Povo ) se vc acha que os animais não cansam, sofrem…Faz uma jornada só de meio período…