Atropelamento fatal no Santa Terezinha: delegado indicia motorista por homicídio doloso
ter, 11 de abril de 2017 05:40Da Redação
J. M., 20 anos, não premeditou o atropelamento que ceifou a vida de Talita Godoi Pereira, na noite do último dia 30, na rua Bonsucesso, bairro Santa Terezinha. Houve problemas com um dos bancos do seu veículo, conforme alegou, no entanto, por não ter parado seu VW/Gol CLI no primeiro instante, ele assumiu o risco de matar a jovem de apenas 28 anos.
A afirmativa é do delegado Felipe Oliveira Monteiro, da Polícia Civil de Araguari, que concluiu o inquérito e indiciou J. M. por homicídio doloso. Naturalmente, quando ocorrem acidentes fatais no trânsito, o crime é considerado como homicídio culposo, ou seja, o condutor não desejava o resultado morte, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Delegado Felipe Oliveira Monteiro, responsável pelo caso
“Com todos os dados que conseguimos nas investigações, dentre eles laudos periciais e imagens das câmeras de uma residência, entendi que houve o dolo eventual, não porque o investigado tinha algum motivo para matar a vítima; mas, no primeiro impacto, quando atirou Talita ao solo, ele retomou o controle do carro e tinha duas opções: ao invés de parar o veículo imediatamente e evitar passar sobre o corpo dela, optou por acelerar o carro, causando o resultado, ou seja, assumiu claramente o risco de causar a morte”, explicou o delegado.
Ouvido na delegacia, J. M. alegou que o banco do motorista estava com defeito e soltando do trilho. Ele parou o veículo na porta da casa de seu primo. Ao sair, perdeu o controle e subiu na calçada, atingindo a jovem. “A perícia confirmou essa versão, o que nos leva a entender que realmente o banco do motorista apresentava problemas”, disse o delegado.
Sobre um suposto caso entre os envolvidos, ele descartou, por ora, essa hipótese. “Três pessoas prestaram declarações, algumas ligadas à vítima, e ninguém souber dizer se existia algum relacionamento anterior entre o investigado e a vítima. Ele também afirmou que não a conhecia”.
J. M. teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça, mas dentro do crime de trânsito. Ele não tinha passagem pela polícia. O outro rapaz conduzido pela Polícia Militar no dia seguinte, foi ouvido e liberado, tendo em vista que não estava no Gol na fatídica noite. No caso, apenas o automóvel estava escondido em sua residência.
OS FATOS
Talita Godoi Pereira tinha uma filha menor de idade e era considerada uma pessoa do bem. Por volta de 20h do dia 30 de março, estava em companhia de uma adolescente de 11 anos e foi atingida violentamente por um VW/Gol CLI, cor branca, na calçada da rua de sua casa, sem qualquer chance de reação, sendo arrastada por alguns metros, conforme registrado pelas câmeras de segurança de uma residência nas proximidades.
O carro passou sobre uma lixeira, quebrando o para-choque e para-lamas, além de estourar dois pneus. Os militares do Corpo de Bombeiros encontraram a jovem deitada ao solo, inconsciente e com várias lesões. A menor também sofreu ferimentos.
Após os devidos cuidados de imobilização, utilizando colar cervical e prancha longa, os militares levaram Talita até a Unidade de Pronto-Atendimento 24 Horas. Por conta de seu estado grave, ela precisou ser encaminhada para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) mas não resistiu.
Na tarde de 31 de março, policiais militares realizavam diligências pela cidade e obtiveram informações de que o condutor do carro se encontrava no bairro Santa Terezinha. J. M., 20 anos, morador na rua São João, e D. L., 23 anos, residente na rua Colúmbia, foram conduzidos à Delegacia da Comarca e ouvidos pela delegada de plantão, Mariana Dell’Isola Oliveira de Melo Alves.
J. M. dirigia o VW/Gol CLI, cor branca, ano 96, e teria afirmado que perdeu o controle da direção, subiu na calçada e atropelou Talita. Disse que abandonou o veículo e foi até a casa de D. L. para que buscasse o Gol. O motorista contou ainda que retornou ao local mais tarde, porém não sabia do estado de saúde da vítima.
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