Decreto altera data de vencimento da 1ª parcela do IPTU 2017
sáb, 25 de fevereiro de 2017 05:37Da Redação
A prefeitura publicou na edição do Correio Oficial desta sexta-feira, 24, o decreto 023, que altera a data do pagamento à vista e da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício 2017. Dessa forma, o vencimento será no dia 27 de abril e não mais 12 de abril, conforme publicado em ocasião anterior.
Conforme o artigo 2 do decreto, os demais artigos que dispõe sobre o Calendário de Vencimento Tributário não foram alterados. Sendo assim, o contribuinte terá a opção de dividir em até oito parcelas, nos seguintes vencimentos: 1ª parcela (27/4), 2ª parcela (12/5), 3ª parcela (12/6), 4ª parcela (12/7), 5ª parcela (14/8), 6ª parcela (12/9), 7ª parcela (13/10) e 8ª parcela (13/11).

Vencimento da primeira parcela e cota única do IPVA será no dia 27 de abril
Em caso de atraso no pagamento, o contribuinte ficará sujeito à multa de 2% ao mês ou fração de mês, até o limite máximo de 20%; juros mensais de 0,5% e atualização monetária pela Unidade Fiscal de Referência do Município de Araguari – UFRA. As isenções do imposto concedidas com base na legislação municipal serão requeridas pelo contribuinte, mediante o preenchimento de formulário junto ao órgão tributário.
De acordo com o prefeito Marcos Coelho (PMDB) não será possível conceder descontos, uma vez que a perda de arrecadação poderá afetar o valor de previsão de receita deixado no orçamento pela gestão anterior.
A atualização foi feita segundo índices oficiais que espelham a inflação acumulada do exercício referente. Dessa forma, o reajuste leva em conta o percentual da inflação acumulada nos últimos doze meses, apurado pelo Índice de Preço ao Consumidor – IPCA, que é definido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Conforme o decreto, o índice é de 6,9875% entre dezembro de 2015 a novembro de 2016. O fator de correção monetária a ser utilizado na correção da base do cálculo do IPTU é de 1,069875000. Sem a atualização monetária, de acordo com a prefeitura, haveria queda na arrecadação do IPTU neste ano, o que poderia comprometer as contas públicas.
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Certinho, apoiado. Com as verbas retidas não se pode mesmo dar descontos.
“Super interessante a primeira parcela 27\4 que vai vencer em abril ,terá apenas um acressimo de 15 dias para você pagar a próxima em 12/05 que vai vencer em Maio,elabora projetos e nunca pensa no Cidadão. “
Engraçado também é que os contribuintes que pagam em dia nunca tem direito à descontos, porém os inadimplentes depois de anos em débitos são convocados para regularização e esses sim têm direito à descontos. A culpa é de quem? A culpa é de quem? Eu canto em português errado, acho que o “imperfeito” não participa do passado… Obrigado por nada, de que adianta mudar apenas a primeira parcela pro dia 27? Sem mais comentários!