Ação conjunta promove reintegração de posse no bairro São Sebastião
ter, 25 de fevereiro de 2014 00:04DA REDAÇÃO – Depois de dois meses, os integrantes do Movimento Sem Teto do Brasil (MSTB) deixaram as instalações improvisadas no bairro São Sebastião. A retirada ocorreu após o cumprimento de um mandado de reintegração de posse, com oficiais de justiça e apoio do 53º Batalhão de Polícia Militar.
Apesar da presença dos órgãos de segurança, a ação foi consolidada de maneira pacífica, sem reações por parte dos ocupantes. Foi o que informou o Procurador Geral do município, Leonardo Furtado Borelli. Em entrevista ao Jornal Gazeta do Triângulo, ele atribuiu o sucesso das equipes ao primarem pelos diálogos durante todo o processo.
“Assinamos o auto de reintegração de posse e a ação correu dentro do que esperávamos. Sempre existe a possibilidade de reação, porém graças a Deus foi tranquilo e os ocupantes decidiram aceitar a retirada passivamente. A partir da saída dessas pessoas, as estruturas que foram levantadas serão derrubadas, lembrando que o local é situado no mesmo terreno onde será construído o viaduto do São Sebastião. Vale destacar o grande trabalho dos oficiais de justiça e da Polícia Militar, que desde o início priorizaram o diálogo e assim prevaleceu no desfecho da situação”, explanou o procurador, que detalhou os próximos passos para que ninguém seja prejudicado.
“Durante o contato com os integrantes do MSTB, realizamos uma ação conjunta com a secretaria de Trabalho e Ação Social, que entrou com a destinação de cestas básicas e diálogos com os representantes, além de caminhões para as pessoas que aceitaram sair anteriormente. Assim, aqueles identificados com nascimento em Araguari foram cadastrados para futuros sorteios do programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal”, completou.
ENTENDA O CASO
No dia 22 de dezembro, às vésperas do Natal, cerca de 50 integrantes do MSTB invadiram um lote na rua dos Buritis, no São Sebastião. Apesar de não causarem perturbações aos moradores, o grupo ainda abriu duas ruas para facilitar a circulação nas imediações. Diante da resistência em permanecer no local, foi concedida uma liminar com o prazo de 30 dias para a desocupação total.
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