Liminar da ação civil cobrando do município medidas contra alagamento é julgada como procedente
sex, 25 de novembro de 2016 05:24Da Redação
O Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra o município em outubro, visando soluções para o problema de drenagem pluvial que afeta diversos bairros. Durante o período chuvoso, várias ruas têm sofrido alagamentos, causando transtornos aos moradores. Recentemente, a liminar foi julgada como procedente, mas a Promotoria ainda não foi intimada em relação à decisão e nem sabe se foram mantidos todos os pontos exigidos na ação.

Alagamento nas ruas A1 e A2, no bairro Madri, evidenciam problema de drenagem pluvial
Desde o ano de 2009, o Ministério Público tem recebido várias representações, noticiando danos habitacionais e urbanísticos, provocados pelos problemas de escoamento da água pluvial. Dentre as áreas afetadas estão a rua Júlio César de Souza (bairro Sibipiruna), rua Ponte Terra (bairro Santiago), praça Sérgio Pacheco com avenida Cornélia Rodrigues da Cunha (bairro Jóquei Clube), bairro Jardim Canaã, rua A1 e A2 (residencial Madri), alameda das Azaleias (Centro), alameda Eugênio Nasciutti (bairro Maria Eugênia), rua Lurdes Rodrigues da Cunha (bairro Novo Horizonte), rua Sebastião Naves (bairro Miranda), Mata do Desamparo, Fazenda Cachoeirinha e rua Alvim Borges.
O Ministério Público havia expedido uma recomendação acerca da drenagem pluvial, buscando a elaboração de projetos de macro drenagem das bacias hidrográficas, o cadastro das redes existentes, além de melhorias na limpeza das vias públicas e das redes de drenagem pluvial, bocas de lobo, tubulações e galerias. Também foi recomendada a implantação de programas de conscientização da sociedade em relação ao impacto de resíduos sólidos na drenagem.
A promotoria afirmou que a impossibilidade de assinatura do TAC evidenciou a situação de abandono e negligência por parte do poder público municipal. O documento informou também que a escassez de recursos não pode ser invocada como justificativa para o descumprimento das leis e que o direito à saúde e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado deve ser a prioridade da administração pública.
Através da ação, o Ministério Público solicita que o município seja obrigado a: implantar, no prazo de dois meses, o cadastro das redes pluviais, com georreferenciamento; elaborar, no prazo de três meses, o projeto de Macro Drenagem Urbana das ruas citadas e cumpri-lo no prazo de um ano; contratar empresa para a inspeção, manutenção e limpeza das redes; publicar, no prazo de dois meses, o mínimo dois mil exemplares de cartilhas visando à conscientização da sociedade; inserir no orçamento do município o valor financeiro suficiente para custear as despesas necessárias para a execução das ações; dentre outros. O não cumprimento das ações poderá acarretar em multa diária de R$ 1.000.
Informado da decisão, o vereador Wesley Lucas de Mendonça (PPS) que nos últimos anos auxiliou diversos moradores em ações que pediam solução para os alagamentos, afirmou que a medida é de extrema importância. “Estamos muito felizes com essa informação da Justiça. Este é um passo relevante,” declarou.
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