Acusado de assassinar idosa na cidade é mantido preso e irá a julgamento popular
sex, 2 de setembro de 2016 05:43Da Redação
Decisão da Juíza de Direito em substituição, Fernanda Icassatti Corazza, da Primeira Vara Criminal da Comarca, mandou Claudionor Valentim, de 52 anos, a julgamento pelo Tribunal do Júri, em data a ser programada, e manteve a sua prisão preventiva.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público em razão do assassinato de Edlamar Rodrigues de Oliveira, de 61 anos, na madrugada do último dia 17 de janeiro, na rua Coronel Póvoa, bairro Santa Helena. Assim, responderá por feminicídio, quando o homicídio envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha.
Para a Polícia Civil, logo após ser capturado, Claudionor negou a autoria do crime, assim como fizera aos policiais militares, mesmo com fortes indícios do seu envolvimento (no carro dele havia um pedaço de madeira e roupas com manchas parecidas com sangue).
Em Juízo, ele também não assumiu o homicídio e a defesa sustentou que não existem no processo indícios suficientes de que o acusado seja o autor do fato, uma vez que não houve comprovação da autoria delitiva, pois as testemunhas ouvidas na Delegacia e no Fórum não afirmaram com rigor que Claudionor foi o autor dos fatos.
A senhora Edlamar Rodrigues foi encontrada morta dentro de casa. Estava seminua, caída ao chão e com ferimentos no rosto e na cabeça. Os bombeiros foram acionados e constataram o óbito no local.
Amasiado com a vítima, o próprio Claudionor Valentim chamou a Polícia Militar, afirmando que passou a noite fora de casa, tendo pernoitado em seu Fusca. Ao chegar, por volta de 9h, encontrou a porta do imóvel aberta, com a chave na fechadura pelo lado de dentro e o vidro da porta quebrado.
De acordo com a denúncia, o acusado discutiu com a idosa, uma vez que pretendia buscar dinheiro para comprar droga e abastecer seu veículo. Diante desse quadro, ele cometeu o crime por motivo fútil, com o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A Juíza Fernanda Icassatti Corazza colocou que as provas testemunhal e pericial dão indícios suficientes do envolvimento do réu, não havendo qualquer motivo que o exclua da apreciação através do Tribunal do Júri.
“Apesar de o inculpado negar a prática do ato homicida, as demais provas dos autos convergem harmoniosamente o apontando como autor das pauladas que culminaram com o resultado morte de Edlamar Rodrigues de Oliveira, notadamente porque foi encontrado pelos policiais militares um pedaço de pau dentro do seu veículo Fusca, havendo conexão entre os fatos conhecidos no processo e a conduta do agente”, frisou a magistrada.
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