PRF faz recomendação aos usuários das rodovias por conta de queimadas
sáb, 13 de agosto de 2016 05:00Da Redação | Com Assessoria
Em função do aumento dos focos de queimada e fumaça que acontecem às margens das rodovias federais que cortam a região, principalmente neste período de estiagem, a Polícia Rodoviária Federal recomenda aos motoristas redobrarem a atenção quando estiverem passando por locais atingidos pelo fogo, inclusive na BR-050, que possui o maior fluxo de veículos.

Foco de queimada às margens da 050
Ao se depararem com uma nuvem de fumaça nas proximidades da via, é recomendável que os condutores parem o veículo distante do local, no acostamento ou mesmo fora da via, e acionem a PRF, pelo número de emergência 191, para que seja feita a orientação e controle do trânsito. A inalação da fumaça pode provocar mal estar e confusão mental nos ocupantes do veículo.
Ao trafegar sob essas condições, o condutor jamais deve atravessar a cortina de fumaça. É necessário fazer uma avaliação criteriosa da situação, estimar a extensão que deverá ser transposta e só prosseguir se realmente tiver segurança. Caso decida arriscar, o motorista deverá permanecer com o farol de luz baixa aceso, reduzir a velocidade, manter os vidros fechados, ligar o sistema de ventilação interna do veículo e seguir em frente. Jamais deve parar no meio do fumaceiro, pois isso pode provocar graves colisões.
Além de acidentes, as queimadas também destroem as placas de sinalização e prejudicam a fauna. Diversos animais silvestres são flagrados agonizando no acostamento do leito da rodovia ou morrem atropelados ao fugir do fogo.
Geralmente as queimadas são provocadas por latas, vidros e tocos de cigarros jogados no capim seco de forma irresponsável pelos próprios usuários das rodovias, podendo levar a um incêndio incontrolável. A baixa umidade do ar e a vegetação seca facilitam a propagação do fogo.
A PRF alerta para a necessidade de a população contribuir para a prevenção de queimadas, evitando jogar lixo e denunciando os casos de incêndio provocado. Quem for flagrado ateando fogo nas margens da rodovia poderá ser enquadrado em crime ambiental, cuja pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão.
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