Prestação de contas e informação do CNPJ são indispensáveis para registro de candidaturas
ter, 2 de agosto de 2016 05:14Da Redação
Partidos que não regularizarem situação serão impedidos de registrar candidatos; medida é uma exigência do TSE
Partidos políticos ou coligações partidárias que não informarem o CNPJ à Justiça Eleitoral e não tiverem feito a prestação de contas referente ao exercício de 2015 podem estar impedidos de registrar candidatos para concorrerem às Eleições 2016. O período para registro de candidaturas termina às 19h do dia 15 de agosto.
Como explica o chefe do Cartório de Araguari, Fernando Guetti, a medida é uma exigência legal do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo ele, nos pleitos anteriores, a regularização era feita a título de recomendação. Havia a possibilidade de os partidos recorrerem, e muitos conseguiam uma decisão favorável. “Desta vez veio de uma instância maior. Não são os Cartórios que estão cobrando isso,” ressaltou.
Existem 28 partidos ativos no município. Apesar de não mencionar quais são, o chefe do Cartório afirmou que a maioria deles não está em dia com essas informações.
Para regularizar os dados referentes aos gastos, é necessário entrar no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) utilizado para a elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos e partidos políticos, e preencher os dados necessários. Caso o partido não tenha feito movimentação em 2015, basta preencher uma Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, assinar e entregar no Cartório.
Vale ressaltar que o impedimento para registro de candidaturas vale somente no caso de contas não prestadas. As contas prestadas e desaprovadas não geram penalidade.
A regularização do CNPJ deve ser requerida pelo partido junto à unidade cadastradora da Receita Federal do Brasil na sua jurisdição e a atualização dos dados cadastrais do partido no SGIP é competência do respectivo tribunal regional de cada estado.
MURAL ELETRÔNICO
O Mural Eletrônico é o meio oficial de publicação e intimação de atos processuais proferidos no período de 15 de agosto de 2016 a 16 de dezembro de 2016.
De acordo com a Resolução TRE-MG nº 1.015/2016, que regulamentou o Mural Eletrônico, entende-se por atos processuais, os despachos, sentenças e decisões monocráticas, inclusive as interlocutórias e as liminares, proferidos pelos Juízes Eleitorais, Juízes do Pleno e Presidente, prolatados nos processos referentes a registro de candidatura, prestação de contas dos candidatos eleitos e dos respectivos partidos políticos e representações previstas no art. 96 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
As publicações ficarão disponíveis aos interessados durante o período mencionado, podendo ser consultadas por meio do número do processo, número do protocolo, município de origem, partes, nome do advogado e data da publicação.
Em relação ao mural eletrônico, Fernando Guetti ressalta que os partidos devem estar atentos à essas informações. Isso porque, a partir desta eleição, as notificações serão feitas somente por e-mail. Em eleições anteriores, quando havia necessidade de regularizar alguma informação dos registros, os representantes eram informados por meio de telefonemas, fax e correspondência.
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