Justiça eleitoral repassa orientações para representantes de partidos em Araguari
sex, 29 de julho de 2016 05:27Da Redação
A Justiça Eleitoral realizou, nesta quarta-feira, 27, no Fórum Oswaldo Pierucetti, uma reunião com os representantes dos partidos existentes no município. O objetivo foi garantir orientações sobre a legislação eleitoral, em especial, sobre registro de candidaturas e o que será permitido ou não em relação a propaganda nas campanhas.

Orientações sobre legislação eleitoral foram repassadas aos candidatos em reunião no Fórum
Chefe do Cartório Eleitoral Fernando Guetti avaliou como proveitosa a ocasião, que contou com a presença de aproximadamente 60 pessoas. Para ele, a adesão foi boa e a expectativa é de que as orientações contribuam para que os partidos se profissionalizem em Araguari. “Eles precisam contratar uma consultoria, um suporte jurídico, contábil, de informática, pois se não souberem fazer, serão prejudicados.” Sobre os registros de candidatura, foram informados sobre os documentos necessários e o sistema que vai ser utilizado, através da internet.
Alguns dos pontos levantados envolveram assuntos como proibição de placas, cavalete e propaganda de qualquer natureza em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. Ou seja, é vedada propaganda em qualquer local público, como praças e canteiros, postes, paradas de ônibus, dentre outros.
Também é proibido distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder.
Os candidatos podem utilizar bandeiras móveis de qualquer tamanho, seja em carros, motos, bicicletas ou por pedestres. O chefe do Cartório deixou claro que as bandeiras não podem estar fixadas ao solo. Outra liberação é utilização de propagandas em muro, mas através de adesivos de tamanho específico de acordo com resolução do TSE.
Sobre a propaganda na internet, Guetti explicou que é permitido que os candidatos tenham sites ou divulguem mensagens em blogs e no Facebook. É proibida a veiculação de propaganda de internet paga, seja ela de qualquer tipo. Mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também é proibido realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário. Todas estas condutas estão sujeitas a multa.
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