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Plantão forense de fim de ano terá elaboração de lista à parte de juízes

qui, 7 de julho de 2016 05:16

Com Assessoria

Será elaborada lista à parte de juízes, para o plantão forense a ser realizado durante o feriado de final de ano, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, observados os mesmos procedimentos adotados na elaboração da escala que contempla os demais períodos do ano, conforme Portaria nº 3353/PR/2016.

O objetivo será criar, para o feriado de final de ano, escala de plantão de “habeas corpus” e medidas de natureza urgente distinta daquela elaborada para os demais períodos do ano, com o objetivo de evitar repetição de vara ou comarca pertencentes à determinada microrregião.

O plantão realizado durante o feriado de final de ano está previsto no inciso II do § 5º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001. Para a escala será observada a ordem de varas de cada microrregião, estabelecida no Anexo II da Resolução nº 648/2010.

Durante os dias úteis e não úteis, fora do horário do expediente forense, será mantida, no sistema de plantão para apreciação de habeas corpus e de outras medidas de natureza urgente, pelo menos uma vara ou comarca a ser indicada pela Presidência do Tribunal de Justiça.

A Portaria nº 3.353/PR/2016, acrescenta o § 10 ao  art. 1º da Portaria 2482/PR/2010, que regulamenta o plantão destinado à apreciação de habeas corpus e de outras medidas de natureza urgente nas microrregiões do Estado.

A Portaria nº 3353/PR/2016 foi disponibilizada na edição do DJe de 14/06/2016, republicada em 28/06/2016, por conter incorreção e entra em vigor no dia 7 de janeiro de 2017.

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