Justiça Eleitoral começa a convocar Mesários Voluntários
ter, 14 de junho de 2016 05:48Da Redação
As zonas eleitorais de Minas Gerais começaram a convocar Mesários Voluntários nesta segunda-feira, 13, para trabalharem nas eleições municipais deste ano. Para cada sessão são nomeados quatro eleitores para exercer uma das seguintes funções: 1º e 2º mesários, secretário e presidente.

Justiça Eleitoral começa a convocar Mesários Voluntários
De acordo com Fernando Guetti, chefe da 16ª Zona Eleitoral, o Cartório está se organizando para receber os mesários. “As convocações acontecem em meados de julho em Araguari. Enquanto isso, estamos recebendo as inscrições dos interessados e preparando o processo eleitoral, conforme as orientações da Justiça Eleitoral,” disse.
A convocação dos mesários pode ser efetuada por diferentes formas: carta convocatória, lista oficial nos cartórios eleitorais e intimação por oficial de justiça. Compete ao juiz eleitoral da zona decidir qual desses meios irá adotar. Também é possível realizar a convocação por e-mail, desde que o eleitor tenha, anteriormente, autorizado o procedimento por escrito junto ao Cartório Eleitoral.
Ao ser convocado, o cidadão é informado do dia, horário e o local onde deverá comparecer para receber as informações necessárias para atuar nos certame eleitoral. “Estamos vendo a possibilidade de promover treinamentos ou a liberação de cartilhas com informações úteis aos mesários,” ressaltou.
O cidadão convocado que não se apresentar no local e hora estabelecidos no instrumento convocatório terá 30 dias justificar sua ausência ao juiz eleitoral, sendo necessário comprovar por meio de documentos. A ausência injustificada acarretará multa ao eleitor, entre outras penalidades.
O interessado poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota. Basta comparecer ao Cartório Eleitoral, localizado na rua Dr. Afrânio, 124, Centro – de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h. Lembrando que a participação vale o dia de trabalho e um certificado de 10 horas para os alunos do curso de Direito do Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos (IMEPAC).
Quem pode participar
Para participar o colaborador deve ser maior de 18 anos e estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Estarão impedidos: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral; bem como, eleitores menores de 18 anos.
Benefícios previstos em lei
Segundo a Lei n. 9.504/97, todos os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de votos ou juntas eleitorais serão dispensados do serviço, caso estejam escalados para laborar no dia do pleito, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Além disso, terão direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado como mesário. Ou seja, se forem dois turnos, serão quatro folgas.
No caso de servidor público, a Lei n. 4.737/65 garante que a atuação como auxiliar da Justiça Eleitoral será considerada para efeito de desempate em caso de promoção da carreira. Também entre os benefícios ofertados aos mesários estão: auxílio-alimentação para o dia da eleição; créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior (quando a instituição firma parceria com o TRE-MT); vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral e em outros concursos públicos se
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