Comissão da prefeitura revisa lei antiga sobre concessões à funerárias
sáb, 28 de maio de 2016 05:00por Mel Soares
Consta na lei Orgânica do Município que a cada 100 mil habitantes deve haver apenas uma funerária. No entanto, três agências que prestam o serviço atuam em Araguari.
Desde 2014, quando moradores da avenida Minas Gerais – próximo ao número 2594 – tiveram certeza que o imóvel desocupado foi adquirido para a instalação de uma agência funerária, diversos protestos através de abaixo-assinado e busca de apoio ao Legislativo foram promovidos.
As razões expostas pelos comerciantes referem-se ao desconforto que pode ser gerado quando a empresa estiver funcionando devido à movimentação constante. Para isso, os moradores solicitam que sejam seguidos critérios básicos como, por exemplo, fazer um estudo de impacto de vizinhança, que garante direito à qualidade urbana de quem mora ou transita no entorno.
O secretário de Administração, Braulino Borges, afirma que as questões sobre o assunto serão discutidas por meio de Comissão de Revisão e Atualização da lei número 2.699, de 25 de setembro de 1991, que diz respeito à outorga de licenças e concessões de novas funerárias.

Instalação de nova funerária ainda gera questionamentos por parte da vizinhança
Segundo informou, nenhuma das três empresas responsáveis pelos trabalhos fúnebres em Araguari possui alvará de funcionamento. “A pedido da Procuradoria geral do município iremos propor alterações. Se fosse para seguir a lei, apenas uma funerária poderia estar em funcionamento. Por outro lado, entendemos que a lei está desatualizada e precisa ser revista”, destacou.
Após o estudo sobre o assunto, será apresentado à Procuradoria, no prazo de até noventa dias, relatório conclusivo do trabalho contendo sugestões.
A Comissão é composta por Braulino Borges Vieira, na função de presidente e pelos seguinte membros: Cristiano Cardoso Gonçalves (subprocurador geral do Município), Mirna Mares Machado Valente (secretária de Trabalho e Ação Social), Eliane Gussoni Queiroz (secretária de Planejamento e Habitação) e Humberto Merola Junior (secretário de Serviços Urbanos).
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Mais que lei ultrapassada, e a concorrência! Imagina se tivesse uma única funerária em Araguari! Com três já é caríssimo sepultar um ente, vamos deixar o povo trabalhar!
Querida colunista segue o link com o alvará de funcionamento da funerária Frederico Ozanam, procure fontes exatas para elaborar uma reportagem com maior credibilidade.
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1732042847085062&id=100008380896764
Senhora colunista segue o link com o alvará de funcionamento da funerária Frederico Ozanam, procure fontes exatas para elaborar uma reportagem com maior credibilidade.
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1732042847085062&id=100008380896764
Querido Matheus, ninguém está isento de erros. Vc, por exemplo, não sabe distinguir uma matéria jornalística de uma coluna. Enfim, o nosso jornal se pauta na credibilidade sim e a informação deturpada por parte do entrevistado será divulgada da forma correta.
Mel sendo assim, acho que vocês deveriam procurar a outra parte interessada da questão, já que a informação que o entrevistado forneceu não condiz com a realidade. Pois a função de um veiculo midiático é informar a seu publico de forma imparcial os fatos em um contexto como um todo, claro se não tiver nenhum lado que o jornal queira privilegiar.
Obs: Não consegui distinguir sua coluna de uma matéria jornalistica porque a forma que ela está publica no site não ajuda, a primeira vista qualquer leigo não formado em jornalismo terá serias dificuldade para compreender que se trata de mais um artigo de alguma coluna periódica ou não. A forma que ele foi publicado a principio na minha visão foi como se fosse mais uma noticia jornalistica. Fica as minhas desculpas por confundir sua coluna com mais uma matéria jornalistica.