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Comissão da prefeitura revisa lei antiga sobre concessões à funerárias

sáb, 28 de maio de 2016 05:00

por Mel Soares

Consta na lei Orgânica do Município que a cada 100 mil habitantes deve haver apenas uma funerária. No entanto, três agências que prestam o serviço atuam em Araguari.

Desde 2014, quando moradores da avenida Minas Gerais – próximo ao número 2594 – tiveram certeza que o imóvel desocupado foi adquirido para a instalação de uma agência funerária, diversos protestos através de abaixo-assinado e busca de apoio ao Legislativo foram promovidos.

As razões expostas pelos comerciantes referem-se ao desconforto que pode ser gerado quando a empresa estiver funcionando devido à movimentação constante. Para isso, os moradores solicitam que sejam seguidos critérios básicos como, por exemplo, fazer um estudo de impacto de vizinhança, que garante direito à qualidade urbana de quem mora ou transita no entorno.

O secretário de Administração, Braulino Borges, afirma que as questões sobre o assunto serão discutidas por meio de Comissão de Revisão e Atualização da lei número 2.699, de 25 de setembro de 1991, que diz respeito à outorga de licenças e concessões de novas funerárias.

Instalação de nova funerária ainda gera questionamentos por parte da vizinhança

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Segundo informou, nenhuma das três empresas responsáveis pelos trabalhos fúnebres em Araguari possui alvará de funcionamento. “A pedido da Procuradoria geral do município iremos propor alterações. Se fosse para seguir a lei, apenas uma funerária poderia estar em funcionamento. Por outro lado, entendemos que a lei está desatualizada e precisa ser revista”, destacou.

Após o estudo sobre o assunto, será apresentado à Procuradoria, no prazo de até noventa dias, relatório conclusivo do trabalho contendo sugestões.

A Comissão é composta por Braulino Borges Vieira, na função de presidente e pelos seguinte membros: Cristiano Cardoso Gonçalves (subprocurador geral do Município), Mirna Mares Machado Valente (secretária de Trabalho e Ação Social), Eliane Gussoni Queiroz (secretária de Planejamento e Habitação) e Humberto Merola Junior (secretário de Serviços Urbanos).

5 Comentários

  1. Claudio disse:

    Mais que lei ultrapassada, e a concorrência! Imagina se tivesse uma única funerária em Araguari! Com três já é caríssimo sepultar um ente, vamos deixar o povo trabalhar!

  2. Matheus disse:

    Querida colunista segue o link com o alvará de funcionamento da funerária Frederico Ozanam, procure fontes exatas para elaborar uma reportagem com maior credibilidade.

    https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1732042847085062&id=100008380896764

  3. Matheus disse:

    Senhora colunista segue o link com o alvará de funcionamento da funerária Frederico Ozanam, procure fontes exatas para elaborar uma reportagem com maior credibilidade.

    https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1732042847085062&id=100008380896764

  4. Mel Soares disse:

    Querido Matheus, ninguém está isento de erros. Vc, por exemplo, não sabe distinguir uma matéria jornalística de uma coluna. Enfim, o nosso jornal se pauta na credibilidade sim e a informação deturpada por parte do entrevistado será divulgada da forma correta.

  5. Matheus disse:

    Mel sendo assim, acho que vocês deveriam procurar a outra parte interessada da questão, já que a informação que o entrevistado forneceu não condiz com a realidade. Pois a função de um veiculo midiático é informar a seu publico de forma imparcial os fatos em um contexto como um todo, claro se não tiver nenhum lado que o jornal queira privilegiar.

    Obs: Não consegui distinguir sua coluna de uma matéria jornalistica porque a forma que ela está publica no site não ajuda, a primeira vista qualquer leigo não formado em jornalismo terá serias dificuldade para compreender que se trata de mais um artigo de alguma coluna periódica ou não. A forma que ele foi publicado a principio na minha visão foi como se fosse mais uma noticia jornalistica. Fica as minhas desculpas por confundir sua coluna com mais uma matéria jornalistica.

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