Domingo, 29 de Março de 2026 Fazer o Login

Lei autoriza reajuste no valor das multas de trânsito

sáb, 7 de maio de 2016 08:24

Da Redação

Os novos preços visam atualizar a tabela de penalidades e estarão em vigor no início de novembro

A partir do dia 5 de novembro, as multas de trânsito serão reajustadas em 50% e em alguns casos, em 66%. As mudanças fazem parte da lei 13.281/2016, que promove diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT)  e publicada na quinta-feira, 5, no Diário Oficial da União (DOU).

Com a nova lei, dirigir e usar o celular se torna uma infração gravíssima

Com a nova lei, dirigir e usar o celular se torna uma infração gravíssima

 

Dentre as mudanças, está o reajuste nos valores de multas, ampliação dos prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir e a especificação em reais dos valores equivalentes ao peso da carga excedente. Com a mudança, a infração leve – mais barata, passa de R$ 53,20 para R$ 88,38. A mais cara, de R$ 191,54 será R$ 293,47 como nos casos de embriaguez, por exemplo.

A punição ficará mais rigorosa para quem dirige e usa o celular ao mesmo tempo. Atualmente, a conduta é classificada como infração média, mas passa a ser gravíssima. Interromper ou perturbar a circulação na via, também será considerado infração gravíssima, mas com multiplicador de 20 vezes no valor da multa.

Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste do etilômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. A medida serve para motorista flagrado disputando racha e forçando ultrapassagem nas estradas. Neste caso, se ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.

As multas podem variar, por terem legislação específica. Os novos valores começam a valer em 180 dias, contados após a publicação da lei. O Governo Federal anunciou ainda que, anualmente, haverá atualizações de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O órgão deverá divulgar os reajustes com 90 dias de antecedência. E deverá publicar ainda a arrecadação anual com multas e o direcionamento dos recursos.

Apesar dos altos valores, alguns araguarinos se mostraram favoráveis ao reajuste. “Tem muita gente que dirige sem nenhuma respeito aos demais motoristas que estão na via. Infelizmente, algumas pessoas só aprendem certas lições quando sentem o prejuízo nos bolsos. Espero que os motoristas tenham mais prudência ao assumirem o volante”, disse o comerciante Carlos Araújo Silva de 43 anos.

Para os Policiais Militares entrevistados pela reportagem, a mudança visa aumentar a segurança de motoristas e pedestres. A expectativa é de que os condutores fiquem mais atentos e as ocorrências de trânsito tenham redução logo nos primeiros meses, após a medida entrar em vigor.

A pontuação permanece a mesma:

– Leves: passarão de R$ 53,20 para R$ 88,38 (3 pontos): reajuste de 66,13%

– Médias: passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16 (4 pontos): reajuste de 52,90%

– Graves: passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23 (5 pontos): reajuste de 52,90%

– Gravíssimas: passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47 (7 pontos): reajuste de 52,22%

Arrecadação

A receita gerada com a cobrança das multas de trânsito é direcionada para a sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, educação de trânsito e o policiamento. Cinco por cento dos recursos, ficam retidos no Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). Em 2015, a Medida Provisória 699, incluída no artigo 320 do CTB, permitiu a integração na fiscalização de trânsito entre órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e o compartilhamento da receita arrecadada com as multas.

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: