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Justiça determina indenização para família de trabalhador que morreu em obras da SAE

qua, 4 de maio de 2016 08:34

Da Redação

A Justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 550 mil para a família de um trabalhador que morreu afogado após ser soterrado em uma obra da rede de esgoto no bairro Vieno. O acidente de trabalho aconteceu no dia 29 de junho de 2013, duas semanas após ele ter sido admitido. A vítima tinha 50 anos e prestava serviços a uma empresa terceirizada, contratada pela Superintendência de Água e Esgoto (SAE).

Acidente de trabalho aconteceu no dia 29 de junho de 2013; família da vítima será indenizada

Acidente de trabalho aconteceu no dia 29 de junho de 2013; família da vítima será indenizada

 

O trabalhador estava dentro de uma vala de mais de três metros de profundidade, quando um deslizamento de terra o prendeu até a altura do peito. Um cano de água se rompeu e inundou a vala, causando a morte do empregado.

A informação foi divulgada pela vereadora Eunice Mendes (PMDB) na sessão desta terça-feira, 3. Diante da situação, ela apresentou um requerimento para que a SAE informe os processos licitatórios para contratação de empresas e quais as providências tomadas para garantir a segurança dos servidores.

Segundo o laudo elaborado por auditores do Ministério do Trabalho, as causas que contribuíram para o acidente foram ausência de escoramento, que permitiu o deslizamento de terra; falha na identificação do risco, pois os trabalhadores foram posicionados dentro da vala; ausência de projeto de escoramento ou corte inclinado da vala para evitar o deslizamento; falta ou inadequação de análise de risco da atividade; subcontratação de empresa desprovida da qualificação necessária; adiamento da eliminação do risco; ausência de plano de emergência.

Diante da afronta às normas de segurança praticadas pela SAE, empreiteira principal e subempreiteira, o juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, da Vara do Trabalho de Araguari, impôs aos responsáveis a obrigação de indenizar os filhos e a esposa pelos danos e reflexos sofridos pelo acidente.

O magistrado, em sua decisão, afirmou que as três empresas rés agiram com “imprudência, negligência e imperícia, evidenciadas pela prova das condições inseguras do local de trabalho do empregado, além do descaso da vida humana e da coisificação do trabalhador.”

Nesse cenário, o juiz condenou a empregadora, a empreiteira e a subempreiteira a indenizarem os filhos e esposa do empregado falecido, por danos materiais em R$ 350 mil e danos morais em R$ 200 mil. Como esclareceu o magistrado, os danos materiais decorrem da perda da renda que era decisiva para o sustento e vida familiar e os danos morais devido ao desgaste psicológico emocional.

As empresas recorreram da decisão, parcialmente mantida pela 7ª Turma do TRT mineiro, que a reformou apenas para determinar o pagamento da reparação pelo dano material em forma de pensão mensal, mantidos todos os critérios adotados pelo juízo, no aspecto.

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