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Eleições 2016 – Tribunal Regional Eleitoral anuncia prazo para regularização do Título

sex, 11 de março de 2016 08:37

Da Redação

A regularização para participar como eleitor nas eleições em outubro deste ano termina em 4 de maio. Interessados em tirar o Título de Eleitor, transferir o documento ou realizar o cadastramento biométrico tem até esta data para atualizar a situação.

Cartório Eleitoral de Araguari atende na rua Doutor Afrânio

Cartório Eleitoral de Araguari atende na rua Doutor Afrânio

 

O chefe da 16ª Zona Eleitoral, Fernando Guetti, afirma que os eleitores registrados em Araguari não precisam se preocupar com o prazo do cadastramento biométrico, pois ele não será obrigatório para este ano.  “Depois das eleições, o cartório retornará com os serviços de cadastro biométrico”, disse.

Conforme informações, mesmo com o cadastramento, o eleitor deve apresentar o Título durante a votação. “As urnas de identificação das próximas eleições estarão adaptadas com a leitura biométrica, mas também funcionam sem a digital. Caso essas urnas apresentem algum problema, basta o mesário informar o número do Título, que o eleitor será identificado normalmente”, destacou.

Interessados em promoverem as atualizações devem se deslocar até o Cartório Eleitoral de Araguari, situado na rua Doutor Afrânio, 124, Centro. Horário de funcionamento: de segunda à sexta-feira das 12 às 18h e no sábado das 7 às 13h. Itens necessários: documento oficial com foto e xerox da Carteira de Identidade e de comprovante de endereço.

Mesário Voluntário

Os araguarinos interessados podem se inscrever para participar das eleições 2016, no mesmo local e horários portando apenas documento oficial com foto. O programa Mesário Voluntário foi instituído em Minas no ano de 2004, cujo objetivo é incentivar o voluntariado à prestação de serviços eleitorais. Com a participação, o cidadão tem o direito de se ausentar do trabalho pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições e em que participar de treinamentos ministrados pela Justiça Eleitoral para o exercício da função (Lei 9.504/97, art. 98). Além disso, recebe auxílio-alimentação, no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições. O exercício da função de mesário pode valer como critério de desempate em concurso público, caso haja essa previsão no edital.

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