Vereador propõe transporte “porta a porta” para portadores de deficiência física
ter, 26 de janeiro de 2016 08:19Da Redação
Na última terça-feira, 19, o vereador José Donizete Luciano ‘Tenente Luciano’ (PP) apresentou um projeto que beneficiará pessoas carentes portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida que utilizam o transporte público com a criação do Sistema de Transporte Acessível Porta-a-Porta. Se aprovado, irá atender casos de pessoas impossibilitadas de usar o sistema de transporte convencional adaptado, para frequência ao ensino formal, ensino profissionalizante, habilitação e reabilitação, saúde, cultura e lazer; nessa ordem de prioridade.

Após os trâmites parlamentares, o projeto entrará em Paula de votação no Legislativo
De acordo com o projeto, este serviço será executado pelas empresas concessionárias, através do transporte complementar por elas contratado, e passam a integrar os contratos de concessão firmados entre as concessionárias e o município, sendo a execução da operação feita de acordo com a programação a ser fixada em função das necessidades e demandas específicas.
“O planejamento, organização, controle e fiscalização do serviço aqui estabelecido serão de competência no que couber das secretarias de Trabalho e Ação Social, Educação, Saúde e Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana. A princípio, o serviço será operado com veículos do tipo “van”, devidamente adaptados para o transporte confortável e seguro de passageiros portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida, em número compatível com a demanda” comentou o autor da proposta.
O vereador lembrou ainda que a adaptação dos veículos, bem como as características dos equipamentos auxiliares e complementares necessários ao serviço serão definidos em conformidade com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e de acordo com as especificações a serem estabelecidas pelo Órgão de Gerência de Transportes do Município. “Os veículos destinados ao serviço, constituindo frota especial do Sistema Complementar, estarão sujeitos, além dos requisitos peculiares ao serviço, às condições de operação, manutenção e remuneração dos contratos de serviço do Sistema de Transporte Público por Ônibus”, ponderou.
Serão usuários do serviço de que trata esta Lei, as pessoas portadoras de deficiência que não apresentam condições de mobilidade e acessibilidade autônomas aos meios de transportes convencionais adaptados ou que manifestem grandes restrições ao acesso e uso de equipamentos urbanos. Os usuários deverão ser individualmente reconhecidos, habilitados e cadastrados como clientela potencial deste serviço, devidamente reconhecido pelas secretarias específicas, conforme seja a demanda apresentada.
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