Tribunal Superior Eleitoral aprova calendário para eleições municipais de 2016
qui, 26 de novembro de 2015 08:04Da Redação
Primeiro turno acontece no dia 2 de outubro e o segundo no dia 30
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, no início desse mês, o calendário para as eleições municipais de 2016. O documento divulgado contém todas as datas do processo eleitoral, que devem ser respeitadas pelos partidos políticos, futuros candidatos, eleitores, órgãos públicos e Justiça Eleitoral.

A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias
De acordo com o relator do documento, ministro Gilmar Mendes, ocorreram alterações de datas em relação aos calendários utilizados nas eleições municipais passadas. Com a sanção da Lei Federal 13.165, o tempo de duração do processo eleitoral foi reduzido. “A Lei modificou o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos, o período para a realização das propagandas eleitorais, dentre outros marcos”, explicou o ministro.
As principais mudanças estão no registro de candidatos, que devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações até o dia 15 de agosto, sendo que, nas eleições passadas, o prazo terminava no dia 5 de julho. Também foi incorporada a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias e o período de propaganda no rádio e na TV diminuiu de 45 para 35 dias.
A partir de 1º de janeiro, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei. As instruções relativas às eleições de 2016 podem ser publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral até o dia 5 de março e os futuros candidatos devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário até o dia 2 de abril.
Segundo o chefe da 16ª Zona Eleitoral, Fernando Guetti, a população deve ficar atenta ao calendário a partir de maio, pois no dia 4 termina o prazo para requerer a inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Depois de 30 de junho, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
Os agentes públicos não podem, a partir de 2 de julho, nomear e exonerar cargos comissionados, nomear aprovados em concursos, fazer pronunciamentos em cadeias de rádios e televisão, fazer inaugurações, entre outros. As propagandas interpartidárias são permitidas a partir do dia 5 de julho e as convenções partidárias, destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador, são permitidas após o dia 20 de julho. Esse também é o último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa.
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral devem requerer a segunda via do título até o dia 3 de agosto, em qualquer cartório eleitoral. É importante esclarecer se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu.
Termina no dia 15 de agosto, o prazo para os partidos políticos e as coligações apresentarem no Cartório Eleitoral o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador. A partir dessa data, permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos Tribunais Eleitorais.
As propagandas eleitorais serão permitidas a partir do dia 16 de agosto, exceto em rádio e TV, que começam apenas no dia 26 de agosto. A relação dos candidatos às eleições majoritárias deve ser disponibilizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais ao Tribunal Superior Eleitoral até o dia 12 de setembro.
A partir do dia 17 de setembro, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Após 26 de setembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita e realização de debate no rádio e na televisão é 29 de setembro. Os candidatos podem realizar divulgação na imprensa escrita até o dia 30 e a distribuição de material gráfico, a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som é permitida até o dia 1º de outubro. A eleição ocorre no dia 2 de outubro e, caso seja necessário o segundo turno, no dia 30 de outubro.
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