Projeto de criação da Guarda Municipal é enviado à Câmara
qui, 15 de outubro de 2015 08:16Da Redação – Com Assessoria
Previsão é que o projeto seja debatido e votado pelos vereadores até o fim de novembro
O projeto de lei para criação da Guarda Municipal em Uberlândia foi enviado nesta terça-feira, 13, ao Legislativo do município. O anúncio foi feito pelo prefeito Gilmar Machado em coletiva de imprensa, no Centro Administrativo Municipal.

Com a criação da Guarda, município terá acesso ao Fundo Nacional de Segurança Pública
A previsão é que o projeto seja debatido e votado pelos vereadores até o fim de novembro. Este é mais um compromisso da prefeitura de Uberlândia com a segurança pública. O primeiro foi a ampliação do programa de videomonitoramento para dez bairros nos quatro setores da cidade.
“Uberlândia é uma das poucas cidades com mais de 500 mil habitantes que não têm Guarda Municipal. Trabalhamos mais de um ano no projeto e esperamos que, se a lei for aprovada, a Guarda entre em funcionamento no final do primeiro semestre de 2016”, disse o prefeito Gilmar Machado.
A proposta inicial é que a Guarda funcione com um efetivo de 150 pessoas, conforme previsto na Lei Federal 13.022/14, que institui normas gerais para o segmento. Na semana passada, a prefeitura havia anunciado a abertura do processo licitatório para contratação da empresa que fará o concurso público da administração direta do município. As vagas destinadas à composição da Guarda Municipal estão reservadas nesse concurso, que será realizado no próximo ano. Um projeto de plano de carreira específica também será elaborado para o novo quadro de servidores.
Com a criação da Guarda, o município terá acesso ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O FNSP libera recursos para a aquisição de uniformes, armamentos, viaturas e outros componentes estruturais do órgão. Os guardas municipais passarão por 90 dias de treinamento antes de assumirem os postos. Eles serão responsáveis pela proteção preventiva com segurança externa ao patrimônio, visto que a vigilância interna é de incumbência dos agentes patrimoniais.
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