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Veículos de carga terão restrição para trafegar nas BRs durante o feriado

sáb, 10 de outubro de 2015 08:17

Da Redação

O motorista que não cumprir a determinação será multado em R$ 85,13 e receberá quatro pontos na Carteira de Habilitação

A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) intensificou a fiscalização nas rodovias da região, em razão do feriado prolongado em que se comemora tanto o Dia das Crianças quanto o de Nossa Senhora Aparecida. A operação se estende até segunda-feira, dia 12 de outubro. Embriaguez ao volante, excesso de velocidade e ultrapassagens em locais indevidos serão o foco das fiscalizações, no intuito de evitar acidentes graves.

Além de multa, os veículos trafegando neste período poderão ficar impedidos de circular até o término do horário de restrição

Além de multa, os veículos trafegando neste período poderão ficar impedidos de circular até o término do horário de restrição

 

Durante o feriado, certos veículos também terão restrições para trafegar. De acordo com o cronograma divulgado pelo Departamento de Estrada de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG), neste sábado, 10, as restrições serão das 6 às 12h e na segunda-feira, 12, das 16 às 24h. A medida vale para veículos superdimensionados de carga (CVC) e cargas indivisíveis nas rodovias estaduais de pista simples, mesmo que os transportadores tenham a Autorização Especial de Trânsito do DER/MG (AET).

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) as cargas superdimensionadas não são produtos perigosos por conta de seu dimensionamento, mas podem ser cargas consideradas transporte perigoso. Por sua vez, a carga indivisível é representada por uma única peça estrutural ou por um conjunto de peças fixadas por rebitagem. É devido a estas características e ao aumento considerável de veículos de passeio nas rodovias, que o Departamento optou pela restrição para melhorar a fluidez do trânsito.

Para evitar penalidades, o Departamento orienta aos transportadores observar os horários, pois, além de multa de R$ 85,13 – considerado infração média, o motorista abordado receberá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e terá o veículo retido por agentes do DER ou pela Polícia Rodoviária.

O Departamento formalizou a restrição por meio da Portaria 3380/15, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em abril deste ano, com o intuito de uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito considerando o aumento significativo do fluxo de veículos nas rodovias estaduais durante os feriados.

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