Filiação e domicílio eleitoral devem ser cadastrados até o dia 2 de outubro
sex, 28 de agosto de 2015 08:45Da Redação
Partidos estão de olho em potenciais lideranças que possam levá-los à vitória nas eleições de 2016
Os interessados em se colocar à disposição como candidatos aos cargos políticos no pleito eleitoral de 2016 têm até o dia 2 de outubro para viabilizar a candidatura. O prazo para agremiações partidárias efetuarem a regularização se estende até o dia 2 de outubro.

O dia 2 de outubro é o prazo final para que os partidos efetuem sua regularização na Justiça Eleitoral
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
De acordo com informações da 16ª Zona Eleitoral em Araguari, mesmo estando distante das eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, é preciso ressaltar que algumas providências e condições para ser candidato devem ser atendidas com o prazo mínimo de um ano. Um dos critérios é residir em Araguari, ou seja, na cidade em que vai disputar a eleição e sua filiação no partido. O candidato que tiver dupla filiação fica impedido de disputar o processo eleitoral.
Enquanto isso, legendas estão numa intensa movimentação para se estruturar no município, conquistar novos adeptos e atrair lideranças. Um trabalho que vem se tornando cada vez mais difícil, pois o que os partidos têm assistido é uma saída lenta e gradual de filiados. Em Minas, 2,1 mil pessoas romperam vínculo partidário no último ano.
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade. Somente pode filiar-se a uma legenda o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
Além disso, os partidos tem autonomia quanto ao processo de filiação, sendo assim, os interessados devem procurar o órgão partidário escolhido para demonstrar seu interesse em se tornar um membro do partido. Posteriormente as informações dos partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são enviadas via internet para atualização do cadastro.
Filiaweb
As informações enviadas pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral devem ser feitas por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filiaweb), aplicativo que permite a interação on-line com o banco de dados. Após receber a relação dos filiados, o TSE inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda.
Por meio do Filiaweb é possível fazer o gerenciamento do cadastro de filiados, inclusive com dados facultativos; de relações de filiados oficiais e internas; gerenciamento de usuários de partidos políticos; emissão de certidão de filiação partidária pela internet e consulta às relações de filiados oficiais.
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