Imbróglio da venda de cerveja nos estádios está nas mãos de Janot
qui, 13 de agosto de 2015 08:26Procurador-geral recebeu, nesta quarta-feira, representação do Ministério Público contra o consumo de álcool nas arenas; lei estadual foi sancionada na última semana
A venda de bebidas alcoólicas nos estádios mineiros foi retomada no último domingo – na partida entre Cruzeiro e Palmeiras, no Mineirão –, mas pode ser interrompida em breve. Isso porque o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recebeu nesta quarta-feira, em Brasília, uma representação conjunta do Ministério Público de Minas Gerais e do Grupo Especial de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios de Futebol contra a medida.

No último domingo, durante a partida entre Cruzeiro e Palmeiras, a cerveja foi comercializada no Mineirão
A ação foi protocolada pelo Procurador de Justiça mineiro José Antônio Baeta. Agora, o procurador da República decide se acata ou não o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com relação à Lei 1.334/2015 – aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) na última semana –, que vai contra o Estatuto do Torcedor, uma lei federal que proíbe o consumo de álcool nas arenas de todo o país.
“Nós acreditamos que ele irá acatar a nossa representação, vai entender como procedente, pois é bem semelhante a dos outros estados (Bahia, Rio Grande do Norte e Espírito Santo também autorizaram a venda de bebida alcoólica), que estão aguardando um parecer dessa situação. A partir da avaliação do procurador, ele poderá entrar ou não com a Adin. Mas acreditamos que ele irá acatar nosso pedido”, explicou o procurador.
Segundo Baeta, o Ministério Público aguarda para os próximos 15 dias uma posição da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre a representação. Caso decida acatar o pedido do órgão mineiro, Janot o encaminhará ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará a ação.
Atalho
O processo, no entanto, pode ser encurtado porque a ação do estado da Bahia está no STF e deve ir a plenário entre os meses de setembro e outubro. Segundo explica Baeta, caso o Supremo decida que a legislação baiana é inconstitucional, o mesmo valerá para todos os outros Estados que estão com representação contrária à venda de bebidas nos estádios.
“Como temos duas ações precedentes, uma da Bahia, que está pronta para ir a plenário, e outra do Espírito Santo, o processo pode ser antecipado. Tudo indica que a ação da Bahia será julgada entre setembro e outubro. Se o Supremo decidir que é inconstitucional, isso valerá para as outras ações também. Reforçamos a posição de que a lei aprovada em Minas é inconstitucional. A AGU (Advocacia Geral da União) também é contra”, explicou Baeta.
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