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Recadastramento no Programa “Bolsa Família” evita cancelamento de benefícios

qua, 24 de junho de 2015 06:22

Da Redação –  Com Assessoria

É necessário atualizar o cadastro a cada dois anos ou quando houver alteração na composição familiar

Os beneficiários cadastrados no Programa Bolsa Família devem ficar atentos ao período de recadastramento e manter seus dados atualizados. A pessoa que não atualiza seu cadastro há mais de dois anos deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, de acordo com a região onde mora.

“Bolsa Família” é considerado um dos maiores programas de transferência de renda do mundo

“Bolsa Família” é considerado um dos maiores programas de transferência de renda do mundo

 

É importante manter os dados atualizados conforme determinação do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para evitar bloqueio e o cancelamento dos benefícios do Governo Federal. As famílias que precisam fazer a revisão cadastral receberão mensagens nos extratos de pagamentos e cartas de convocação alertando sobre a necessidade de atualizar as informações, que tem como objetivo documentar qualquer mudança com relação aos dados pessoais e à situação familiar.

A recomendação é que se faça o recadastramento a cada dois anos ou toda vez que houver alteração na composição familiar, renda, de endereço ou se a criança ou adolescente mudar de escola. Em Uberlândia, 12.874 famílias recebem benefício do Programa Bolsa Família e mais de 56 mil famílias estão no Cadastro Único.

O Bolsa Família é considerado um dos maiores programas de transferência de renda do mundo e uma das principais ferramentas para o combate a pobreza e promoção de direitos sociais da população em risco social. O programa transfere renda diretamente para as famílias como forma de garantir o direito humano à alimentação adequada, à educação e à saúde. O dinheiro do PBF pode ser usado para comprar alimentos ou para qualquer outra despesa importante para o desenvolvimento da família.

Para a atualização é necessário apresentar a documentação de todos os residentes da moradia, que possuam ou não parentesco, como: CPF, título de eleitor, carteira de trabalho (assinada ou não), certidão de casamento (se solteiro ou amasiado, apresentar Certidão de Nascimento), comprovante de endereço (talão de energia). Para os filhos é necessário apresentar: certidão de nascimento; declaração de escolaridade; se tiver 16 anos, apresentar carteira de trabalho (assinada ou não); e se for maior de 18 anos, apresentar carteira de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor e CPF.

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