DIREITO E JUSTIÇA
qui, 11 de junho de 2015 06:54CURTAS E GROSSAS
DJ DE 04.06.2015
- REPUBLICANDO EM FACE
DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI
CLI da lambança…
Resolvi rebatizar a “nossa” CLI para CLI da lambança. É um direito que me assiste como cidadão. Fica bem mais correto, bem mais autêntico. O Dicionário Eletrônico HOUAISS destaca 11 sentidos diferentes para o “riquíssimo” termo “lambança”. Enfatizo alguns por me parecerem pertinentes para esta cidade atípica: “… 3 – Manifestação ruidosa que gera desordem, barulho, confusão, tumulto. 3 – Trabalho, serviço, qualquer coisa feita sem capricho e cuidado. 4 – Sujeira, imundícia. 7 – Conversa fiada, história mentirosa, enredo, intriga, peta.” PUAHHH… !!!
Um palpite dúbio e infeliz…
Justiça seja feita: o Prefeito foi duplamente corajoso; 1º) – Abriu mão do direito de prestar depoimento no seu Gabinete e foi lá na Casa das Leis enfrentar as caras boas e as carrancas; 2º) – Ao afirmar que o ex-secretário faltara com a verdade, e após ouvir um palpiteiro no recinto comentar que “esse homem deveria ir para a cadeia”, virou-se e indagou se o fulano “estava se dirigindo a ele”. O fulano… ou desmentiu…ou afinou…ou caiu na real, e a turma do deixa-disso entrou em ação. PALPITE DÚBIO E INFELIZ…
Se a CLI da lambança não der em nada…
E, se a CLI da lambança não der em nada? E, se der em Pizza? Bem, se for pizza calabresa, a minha preferida, menos mal… Todavia, CLI não é pizzaria. Se não der em nada, os sindicantes, todos eles, estariam transformados em vereadores fritos? Pode até ser…! Ou cozidos, ou assados, ou grelhados… ESPERO QUE PALATÁVEIS…
Neologismos da CLI da lambança…
Claro! Não sou, nem de longe, um João Guimarães Rosa, mas arrisco alguns neologismos, advindos da preclara CLI da lambança (não os vou aspar); lambão, lambobão, lambanceiro, lambancista, eunãofizcurso, eunãoseidenada, maleteiro, maletreteiro, mala-da-noite, maleta noturna, nãopagueienempago…e outros mais que haverão de vir…
Tempo perdido pela CLI da lambança…
O lambanceiro foi no mínimo um ingênuo (para não precisar dizer mais), o ex-secretário foi um imprudente, negligente ou imperito (para não precisar dizer mais), e os demais aboletados no poder foram e são incompetentes e omissos (para não precisar dizer mais). Realizaram-se serviços? Sim, sem dúvida! Quais? Em qual quantidade? Em qual qualidade? Em quais valores unitários e específicos? Sob qual título jurídico-administrativo e legal? Vai receber? Não! Talvez um dia, na Justiça. TALVEZ…!!!
Portanto, encerrem logo a CLI da lambança
É isso mesmo: encerrem logo e de uma vez por todas essa inútil, irrelevante e já nefasta CLI da lambança. E, vamos parar com esse “vitrinismo” imbecil e irritante, despejando nos nossos ouvidos factóides e pérolas jurídicas de quinta categoria. MANDEM TODOS PARA AS VIAS ORDINÁRIAS…!!!
Sinceramente, eu gostaria de ter sido um Vereador: (notaram o V?)…
(Mas, definitivamente, não me candidatarei mais)
- De um mandato só;
- Sem remuneração;
- Sem Gabinete;
- Sem assessoria;
- Sem pedantismos;
- Sem empáfia;
- Sem arrogância;
- Sem asnices;
- Sem grupelhos;
- Sem holofotes.
ALUNO QUE PROCESSOU PROFESSOR POR TER TOMADO CELULAR EM SALA DE AULA PERDE CAUSA NA JUSTIÇA
O Juiz Eliezer Siqueira de Sousa Júnior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no interior do Sergipe, julgou improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de aula. De acordo com os autos, o educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones de ouvido durante a aula. O estudante foi representado por sua mãe, que pleiteou reparação por danos morais diante do “sentimento de impotência e revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional”.
Na negativa, o juiz afirmou que “o professor é o indivíduo vocacionado para tirar outro indivíduo das trevas da ignorância e da escuridão para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”. O magistrado se solidarizou com o professor e disse que “ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma”. Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer reiteradamente o comando do professor.
Ainda considerou que não houve dano moral, uma vez que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante. E declarou: “Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra-educação, as novelas, os realities shows, a ostentação, o bullying intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo as vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”. Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor: “No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro HERÓI NACIONAL, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu munus com altivez de caráter e senso sacerdotal, o Professor”.
ISTO DEVERIA SER LIDO EM TODAS AS SALAS DE AULA do Brasil…!!! ALIÁS, POR TODOS OS BRASILEIROS…!!! Faz gosto ler! Precisa ser amplamente divulgado!
DJ: QUE MÃE É ESSA…???!!! QUE PAÍS É ESTE…???!!!
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