Redução da maioridade penal
ter, 26 de maio de 2015 06:24Adriano Zago
Advogado, vereador e presidente da Câmara Municipal de Uberlândia.
No dia 31 de março a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou a proposta de redução da maioridade penal, por 42 votos favoráveis e 17 contra. O texto será encaminhada ao Congresso Nacional para que as duas casas, a Câmara dos Deputados e o Senado, deliberem.
Este é um assunto por demais polêmico que necessita uma discussão ampla envolvendo todos os setores da sociedade. Vejamos alguns dados: atualmente, roubos e atividades relacionadas ao tráfico de drogas representam 38% e 27% dos atos infracionais, respectivamente, de acordo com o levantamento da secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Crianças e do Adolescentes. Já os homicídios não chegam a 1% dos crimes cometidos entre jovens de 16 e 18 anos. Segundo a Unicef, o Fundo das Nações Unidas para a Infância da ONU, dos 21 milhões de adolescentes brasileiros, apenas 0,013% cometeu atos contra a vida e, com certeza receberam medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu Capítulo IV. Por outro lado, são os jovens (de 15 a 29 anos) as maiores vítimas da violência. Em 2012, entre os 56 mil homicídios em solo brasileiro, 30 mil eram jovens, em sua maioria negros, pobres e moradores de áreas periféricas.
Os dados do sistema carcerário nacional evidenciam que 70% dos presos reincidem na prática de crimes e, em relação às crianças e adolescentes, registram-se os mesmos problemas dos estabelecimentos direcionados aos adultos: superlotação, práticas de tortura e violações da dignidade da pessoa humana. Nos 54 países que reduziram a maioridade penal não se registrou diminuição da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima.
Vale lembrar que a internação em estabelecimento educacional, a inserção em regime de semiliberdade, a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade, estão previstas no ECA (art. 112) sendo muito semelhantes àquelas previstas no Código Penal.
José Heitor dos Santos, Promotor de Justiça no Estado de São Paulo, entende que por esse artigo, “um adolescente com 12 anos de idade (que na verdade ainda é psicologicamente uma criança), que comete atos infracionais (crimes), pode ser internado (preso), processado, sancionado (condenado) e, se o caso, cumprir a medida (pena) em estabelecimentos educacionais, que são verdadeiros presídios”.
Em meio à discussão de prós e contras sobre o assunto, folheei o livro História das Crianças no Brasil, organizado por Mary Del Priore e revisitei um passado cheio de anônimas tragédias que atravessaram a vida de milhares de meninos e meninas. O abandono de bebês, a venda de crianças escravas, a vida em instituições que no melhor dos casos significavam mera sobrevivência, as violências cotidianas que incluíam abusos sexuais, doenças e espancamentos que sofreram e sofrem até hoje.
Creio que a proposta de redução da maioridade penal encobre as falhas dos poderes constituídos, das instituições sociais e da família. É de fundamental importância a reflexão sobre o tema, considerando o estado de vulnerabilidade em que se encontram milhões de crianças e adolescentes por esse país afora.
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