Cemitério Campo do Bom Pastor recebe serviços reforçados de roçagem e capina
qui, 5 de março de 2015 00:43A primeira etapa deve ser finalizada até 14 de março

A equipe é composta por quinze funcionários que utilizam roçadeiras mecânicas, trator e caminhão basculante
DA REDAÇÃO (com assessoria) – A prefeitura realizará esse ano cinco operações de capina e roçagem no Cemitério Campo do Bom Pastor. A primeira do ano está em andamento e deve ser concluída até 15 de março.
Tradicionalmente eram feitas quatro operações por ano: a primeira em abril, na véspera do Dia das Mães; em julho, para homenagem do Dia dos Pais; no mês de outubro, devido ao Dia de Finados; e no fim de dezembro quando as chuvas frequentes fazem o mato crescer com mais rapidez.
De acordo com o assessor de Limpeza Urbana, Ronaldo Dalvo, o cemitério tem área total de 121 mil metros quadrados. A equipe composta por 15 funcionários, que utilizam roçadeiras mecânicas, trator e caminhão basculante, retira por dia dois caminhões com capacidade para transportar seis metros cúbicos de grama. Nesta primeira etapa, os profissionais concentram os trabalhos na área interna e, a partir do dia 14 de março, seguem para a segunda etapa no setor externo.
Desde dezembro do ano passado a secretaria de Serviços Urbanos intensificou os trabalhos de roçagem e capina na cidade. Segundo o Núcleo de Limpeza Urbana, duas vezes por ano os 40 tratoristas fazem a roçagem do mato nos 70 mil lotes vagos da cidade, distribuídos nos 64 bairros e Distritos de Cruzeiro dos Peixotos, Martinésia, Miraporanga e Tapuirama. Até o fim de fevereiro, 55 bairros receberam as equipes de capina e roçagem.
Os próximos trabalhos nos lotes vagos têm previsão de início no mês de março e conclusão no final de maio.
Alerta
De acordo com o artigo 14 da Lei 10.741 de 6 de abril de 2011, todo proprietário de terreno, edificado ou não, fica obrigado a cercá-lo, mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza e conservação, evitando que seja utilizado como depósito de lixo, detritos e resíduos de qualquer natureza, ficando proibida a queimada para limpeza. Constatada a inobservância do disposto neste artigo, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá executar o serviço de limpeza, diretamente ou mediante terceirização, e cobrar do proprietário os custos correspondentes.
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