Filas e demora no atendimento em estabelecimentos bancários são reclamações constantes em Araguari
sex, 30 de janeiro de 2015 02:29DA REDAÇÃO – A espera em filas nas agências bancárias da cidade é vivenciada por muitas pessoas, entretanto, a regulamentação é muitas vezes desconhecida. O tempo limite de aguardo, por exemplo, está previsto na “Lei da Fila de Banco”.
De acordo com a Lei, o tempo de espera é de 15 minutos em dias normais, 20 minutos em dias anteriores e posteriores aos finais de semanas, além de 30 minutos nos dias próximos a feriados. Essa medida apenas não se estende aos caixas eletrônicos. Os agentes e demais estabelecimentos de crédito devem colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para atendimento, ou seja, as instituições financeiras deverão estar adequadas para a realização do atendimento dentro de tempo hábil de modo a preservar a dignidade do consumidor.
A reportagem percorreu três agências e uma casa lotérica em diferentes bairros e encontrou clientes insatisfeitos com a espera. A comerciária Cristina Rodrigues de 25 anos, conta que sempre espera pelo menos meia hora pelo atendimento em uma agência no centro da cidade. “Eu trabalho próximo e pego a senha quando o banco abre e retorno depois para ser atendida. Mesmo assim, muitas vezes ainda preciso esperar mais um pouco, principalmente em dias movimentados como vésperas de finais de semana”, conta.
Apesar de várias reclamações sobre o tempo de espera, as pessoas ainda resistem em levar as queixas ao PROCON pelo descumprimento da norma. Segundo informações obtidas na unidade, para fazer a denúncia sobre demora nos atendimentos nos bancos, basta a pessoa apresentar a senha para atendimento no banco, nesta consta a hora de entrada na agência e um documento (boleto ou qualquer outro tipo de conta paga) onde conste a autenticação do banco.
É importante que nesta autenticação estejam a data e hora do atendimento. Caso não conste a hora, o cliente tem que exigir um carimbo com essa informação. Em certos bancos, o funcionário pede para o cliente a senha de volta. Esses documentos devem ser levados ao PROCON, para que este entre com ação que vai resultar em multas contra os bancos.
O consumidor que notar que estes estabelecimentos estão descumprindo a lei pode denunciar o caso e informar à sede do órgão de defesa do consumidor situada à rua Coronel Lindolfo França, número 543, Centro. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3690-3137.
Sanções
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as leis sobre o tema preveem uma série de sanções administrativas aos bancos que descumprem a legislação. As penalidades podem variar de uma simples advertência à imposição de multas severas, ou até mesmo ao fechamento do estabelecimento. Se o interesse for a indenização pelo dano moral, o consumidor deve recorrer ao Poder Judiciário.
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