Material escolar somente poderá ser comercializado com certificação do Inmetro
qua, 28 de janeiro de 2015 00:18
O consumidor precisa estar atento à cerificação dos materiais que passa a ser obrigatória. Foto: Divulgação
DA REDAÇÃO – Ao fazer as compras de materiais escolares, o consumidor precisa estar atento a mais um detalhe: o selo do Inmetro nos chamados materiais de uso prático. A medida entra em vigor a partir do dia 28 de fevereiro, e passa a ser obrigatório em todo o âmbito nacional.
De acordo com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), o selo passou por testes do Inmetro. A certificação começou em 2010, sendo publicada uma portaria definindo os requisitos para a importação e comercialização dos produtos. Conforme informações do Inmetro, desde 2013 os fabricantes não podiam produzir artigos escolares sem a certificação, que anteriormente era voluntária.
A medida objetiva garantir a segurança, ou seja, evitar riscos de acidentes físicos ou intoxicação e devem também ter qualidade, não podendo quebrar facilmente. Além da segurança, o selo traz outro benefício: a possibilidade de rastreamento do produto, além de facilitar o acesso a dados de fabricação como número do lote, quando foi certificado e se o produto atende a todos os requisitos exigidos pelo Inmetro.
Fabricantes e varejistas têm até a referida data para se adequar aos novos parâmetros. Em Araguari, muitos comerciantes ainda precisam se adequar às regras. A proprietária de uma livraria na região central da cidade, Lívia Rodrigues afirmou que está atenta à determinação. Segundo ela, quando fez o pedido do novo lote de materiais para este ano verificou se os produtos possuíam a certificação.
“Os próprios fornecedores me informaram da medida, assim, tomamos o cuidado de observar todos os produtos oferecidos ao consumidor para evitar problemas futuros,” afirmou.
Ainda segundo ela, entre os itens da lista estão lápis, borracha, réguas, estojo, lancheira, canetas, giz de cera, marcador de texto, cola, massa de modelar, tesoura, dentre outros. Sobre a venda de materiais, o movimento começa a se intensificar com a proximidade das aulas, entretanto, o PROCON alerta os consumidores que itens coletivos, de higiene ou limpeza como, por exemplo, papel higiênico, guardanapos e copos descartáveis não podem constar na lista de materiais pedidos. Nas situações em que a escola exigir a compra, o consumidor deve procurar os seus direitos junto ao Procon que notificará o estabelecimento de ensino, e se preciso, repassa a situação ao Ministério Público. Outra dica importante é pesquisar em várias lojas e papelarias para tentar obter o máximo de economia possível na hora das compras. Para outras informações, a sede do órgão de defesa do consumidor está à rua Coronel Lindolfo França número 543, Centro. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3690-3137.
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