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Promotor quer apurar destino de boletins de ocorrência com mortes na BR-050

qui, 15 de janeiro de 2015 02:25
Pelo menos 25 acidentes com mortes na rodovia não foram investigados. Foto: Arquivo

Pelo menos 25 acidentes com mortes na rodovia não foram investigados. Foto: Arquivo

DA REDAÇÃO – Amanhã, dia 16, a partir das 14h, o promotor de Justiça André Luís Alves de Melo, da comarca de Araguari, se reúne em Uberlândia com o procurador da República, Frederico Petrucci, e o inspetor-chefe da Polícia Rodoviária Federal na região, tendo como pauta o destino de boletins de ocorrências com vítimas fatais na BR-050, no trecho que passa por Araguari, entre os anos de 2010 e 2012. O encontro acontece na sede do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com André Luís, a PRF registrou pelo menos 25 BO’s de acidentes com mortes no referido período na rodovia, no entanto, nos mesmos não consta documento comprovando o envio à Polícia Civil. Conforme revelou, o MPF notificou a Polícia Rodoviária Federal por duas oportunidades, instaurou procedimento, mas não obteve qualquer resposta.

“Ficamos investigando por quase dois anos para verificar se todos os boletins de ocorrência de homicídio de trânsito foram transformados em inquéritos, porém, somente os registrados pela Polícia Militar – mortes em rodovias estaduais e ruas da cidade, foram enviados à Delegacia de Polícia Civil, contou o representante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

“Observamos nestes casos que houve impunidade total. Tudo indica que a PRF se esqueceu de entregar os boletins à PC”, frisou André Luís.

1 Comentário

  1. Janis Peters Grants disse:

    Prezado Redator,

    Chegará um dia onde BO´s, digo, TCO´s, sejam de quaisquer natureza, serão levados mais a sério na Comarca.

    Inclusive, quando de assuntos Eleitorais, ou mesmo, Processos no Fórum, que simplesmente desaparecem na cara dura, QUANDO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS instaurados.

    Acidentes automotivos?!

    Ora. Tive abalroamento altas horas da noite, com meu veículo jogado em calçada por condutor embriagado, utilizando carro subtraído de garagem comercial, em flagrante, que se divertiu com a cara dos POLICIAIS MILITARES que me prestaram socorro.

    No outro dia, ao tomar providências ( EU ), o DELEGADO já havia autorizado a retirada do veículo do pátio da delegacia, pelo causador do acidente/proprietário da garagem/veículo.

    Recebi pelos meus prejuízos. Me reservo o direito de não dizer como… mas foi LEGAL.

    Atenciosamente,
    Janis Peters Grants.

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