Sábado, 14 de Março de 2026 Fazer o Login

Decreto regulamenta funcionamento da Zona Azul em Araguari

qui, 18 de dezembro de 2014 09:45
A determinação está em consonância à Lei Municipal 5.334, de 10 de fevereiro de 2014. Foto: Divulgação

A determinação está em consonância à Lei Municipal 5.334, de 10 de fevereiro de 2014. Foto: Divulgação

DA REDAÇÃO – A prefeitura, por intermédio da secretaria de Trânsito e Transportes (Settran) vem desenvolvendo uma série de ações e projetos com o objetivo de reestruturar o trânsito e melhorar a mobilidade urbana. Neste sentido, foi publicado no Diário Oficial do Município, o decreto nº 097 de 5 de dezembro de 2014 que regulamenta a concessão do estacionamento rotativo remunerado em Araguari, a chamada Zona Azul.

A determinação está em consonância à Lei Municipal 5.334, de 10 de fevereiro de 2014, que garante o serviço, instalação e conservação dos equipamentos utilizados no sistema, além das diretrizes impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Na etapa inicial de implantação, mais de 20 vias e seus cruzamentos receberão o sistema.

Segundo o secretário de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana Divonei Gonçalves dos Santos, a empresa contratada para mapear e organizar o projeto técnico necessário para dar início à operação será selecionada em breve, por meio de processo licitatório. A cobrança deverá obedecer alguns critérios, como o uso de parquímetros eletrônicos ou equipamentos eletrônicos, de modo a permitir total controle da arrecadação.

A Zona Azul irá funcionar das 8 às 18h, de segunda à sexta-feira, e das 8 às 13h aos sábados, ficando isento nos domingos e feriados. Em épocas especiais ou datas comemorativas, o horário poderá ser ampliado ou reduzido. A permanência do condutor ou de passageiro no interior do veículo não desobriga o uso do comprovante de tempo de estacionamento. O estacionamento de veículos para carga e descarga de mercadorias, de caçambas ou containers ficará permitido sem o pagamento do preço público nos horários compreendidos entre 18h30 e 7h30.

Motocicletas e bicicletas são isentas da cobrança, sob a condição de que estacionem nas áreas privativas a elas reservadas. As vagas reservadas para as pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida, bem assim aos idosos serão sinalizadas pela SETTRANS com todas as informações necessárias. Do total de vagas disponíveis, 2% serão destinadas a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e 5% às pessoas idosas.

O valor a ser cobrado pelo uso das vagas na “Zona Azul” será de R$ 2,00 por hora, na forma fracionada de 30 em 30 minutos ou dependendo da opção pelo usuário, do meio de pagamento escolhido, até o limite estabelecido para a rotatividade.

De acordo com o decreto, o prazo da Concessão será de no máximo 15 anos. O estacionamento rotativo pago, denominado Zona Azul é uma realidade em muitos municípios, como em Uberlândia. Foi criado com o objetivo de promover a rotatividade das vagas existentes, racionalizando o uso do solo, disciplinando o espaço urbano e permitindo maior oferta de estacionamento, além de organizar o trânsito em algumas áreas urbanas, principalmente na região central da cidade.

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: